Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção incorreta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
A. CERTO. Policial militar.
Para a investidura da função de gari na Administração Pública é necessário concurso público, nos termos do art. 37, II, CF:
“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
B. CERTO. Gari.
Para a investidura da função de gari na Administração Pública é necessário concurso público, nos termos do art. 37, II, CF:
“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
C. CERTO. Oficial de justiça.
Para a investidura da função de gari na Administração Pública é necessário concurso público, nos termos do art. 37, II, CF:
“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
D. ERRADO. Comerciário.
Não é exigido concurso público para o exercício da profissão de comerciário. Nesta questão, o termo autoridade foi usado no sentido de representante do Governo em suas tarefas.
E. CERTO. Juiz magistrado.
Para o ingresso na carreira da magistratura é necessário concurso público, nos termos do art. 93, I, CF:
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.