GABARITO: B
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A) ✘ (Súmula vinculante 50/STF) Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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B) Certa ✓ (Súmula 667/STF) Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
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C) ✘ (Súmula 239/STF) Decisão que declara INdevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
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D) ✘ (Súmula 69/STF) A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
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E) ✘ (Súmula Vinculante 28/STF) É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Apenas um complemento em relação à súmula 667.
Os precedentes que deram origem à súmula trouxeram casos similares: Leis de estados que dispunham sobre as taxas, mas sem a proporcionalidade devida ao serviço público prestado.
"A taxa judiciária deve ser proporcional ao custo da atividade do Estado a que se vincula. E há de ter um limite, sob pena de inviabilizar, à vista do valor cobrado, o acesso de muitos à justiça". ADI 948.
Ps.: os precedentes que dão origem às súmulas sempre são elucidativos.
Bons estudos.