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ID
2057731
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não é todo e qualquer tributo , mas impostos.

  • Pergunta mandada do inferno. A imunidade recíproca inclui os impostos.

  • c) As dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em cinco anos.

    CERTO. As dívidas e os direitos em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1, e Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º). Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança nesse prazo, sob pena de extinção do seu direito de ação. 

    Fonte: Prof. Herbert Almeida.

     

    d) São elementos essenciais no conceito de fundação: a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, o objeto consistente em atividades de interesse social e a ausência de fins lucrativos.

    CERTO. Conceito: As funndações, no âmbito do direito privado - no qual tiveram sua ori gem -, são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma nalidade específica não lucrativa, de cunho social. A institui­ção de uma fundação privada resulta da iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca de seu patrimônio determinados bens e lhes atribui personalidade jurídica para a atuação na persecução dos fins sociais definidos no respectivo estatuto. 

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

     

    e) As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito ao regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CERTO. Conforme já foi explicado anteriormente, a autarquia goza de personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direito e, assim, responsável pelos seus atos. Determinada essa premissa, é importante definir quais as regras aplicáveis a essa pessoa quanto à responsabilidade civil, se vale o regime privado ou o regime público e seus respectivos princípios.


    A autarquia submete-se ao regime público, seguindo os princípios próprios da responsabilidade civil do Estado, regra prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. As pessoas jurídicas de direito público estão incluídas de forma expressa na regra, independentemente da atividade desenvolvida.

    Fonte:: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • b) Não é mais possível a admissão concomitante de servidores públicos estatutários e de empregados públicos celetistas na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de um mesmo ente federado.

    CERTO. O regime de pessoal para aqueles que atuam em autarquias é o mesmo aplicável aos entes da Administração Direta que as criou. Eles são considerados agentes públicos, na categoria servidores públicos. Para esses servidores, o texto original de 1988 estabelecia a exigência de regime jurídico único, isto é, um só regime naquela ordem política. Nesse momento histórico, prevaleceu, no Brasil, o regime estatutário, apesar de não existir obrigatoriedade de sê-lo, mas em razão das inúmeras garantias que ele representa para o servidor, o que em tese contribui para a eficiência do serviço.

     

    Todavia, em 1998, com a introdução da Emenda Constitucional n. 19, a regra foi modificada, o regime único foi abolido e substituído pelo regime múltiplo através do art. 39 da CF, que passou a admitir, ao mesmo tempo, os dois regimes, com servidores titulares de cargos públicos, assim regidos pelo estatuto, e com servidores titulares de empregos públicos, submetidos ao regime trabalhista (celetista). Nesse contexto, os entes públicos passaram a misturar as duas situações, observando sempre a determinação da lei de criação.


    Tal regra foi objeto de controle de constitucionalidade através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2.135, e, em sede de cautelar, o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal do art. 39, afastando o regime múltiplo e resgatando o regime único. A medida foi tomada com efeitos ex nunc, o que significa dizer que, a partir da decisão de 02.08.2007, os entes públicos não podem mais misturar os dois regimes, devendo seguir só um deles. No que tange às misturas anteriores, o STF deixa para decidir por ocasião do julgamento de mérito da ação.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • "São imunes a impostos: por força do art.150, §2º da CF, autarquias não pagam nenhum imposto. Em razão de a norma mencionar somente IMPOSTOS, taxas, contribuições de melhoria, emprestimos compulsórios e contribuições especiais, são devidos normalmente.(MAZZA, p.182)

  • "As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que também veda a instituição de IMPOSTOS sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram".

    CF, art. 150, VI, "a", e parag 2º)

  • Art. 150 da C.F §2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias, e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    > A exigência de vinculação às finalidades essenciais ou delas decorrentes visa a impedir as autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público concorram de forma privilegiada no mercado pela imunidade tributária.

    Vale repetir que a imunidade prevista neste dispositivo diz respeito exclusivamente aos impostos.

     

    Gabarito A

     

    fonte: Constituição Federal Comentanda, Saraiva.

  • lembrando que tributo é genero

  • Hahah... fazendo questões de direito adm. não me atentei para o MAIOR peguinha do direito tributario. IMUNIDADE É EM RELAÇÃO a impostos -_-. Oh treva.

     

    GABARITO ''A''

  • Calma, uma questão dessa que pode nos diferenciar e garantir a vaga:

     

    Base legal:

    CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre: (MANO, NÃO CONFUNDA IMPOSTO "ESPÉCIE" COM TRIBUTO "GÊNERO")

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    OK, agora vamos analisar a assertiva:

    As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de tributos sobre seu patrimônio, suas rendas, e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculadas às suas finalidades essenciais ou às que destas decorram. 

    ERRO:

    COMO VIMOS, NÃO É TRIBUTO "GÊNERO", MAS SIM IMPOSTO "ESPÉCIE".

     

     

     

     

    RELEMBRANDO AS SUBESPÉCIES DE TRIBUTO:

    Teoria pentapartite ou quinquipartida

    IMPOSTOS

    TAXAS

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    CONTRIBUIÇÕES

     

  • Art. 150 da C.F §2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias, e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.