GABARITO B. QUE QUESTÃOZINHA.
O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
É relevante destacar, ainda, que a referência à maioria do capital votante pertencente à União ou à entidade da Administração Indireta diz respeito às sociedades de economia mista federais. Aquelas ligadas às demais esferas federativas, evidentemente, terão maioria de capital votante pertencendo ao Estado, Distrito Federal, Municípios, ou às respectivas entidades descentralizadas.
Gabarito B
Essa só da pra acertar por exclusão:
A)Correios e CEF = empresas públicas. IBAMA = autarquia - INCORRETA
B)Não sabia as 2 primeiras, mas BB sabemos que é sociedade de economia mista (outro exemplo clássico: PETROBRAS)
C)INSS = autarquia, prefeitura = adm direta - INCORRETA
D) FEPE, Funvet, provavelmente fundações = INCORRETA
E)ANVISA = autarquia (todas agências reguladoras são autarquias) = INCORRETA
Não precisa saber de todas, excluir uma de cada opção já te leva à esposta correta
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento da organização da administração pública, sendo
mais especificamente cobrada as Sociedades de Economia Mista.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Para o ordenamento jurídico vigente,
administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma
mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.
Lado outro, a administração indireta é
o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica
própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes
dotados de personalidade jurídica própria.
Nesta esteira,
podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações,
empresa pública, sociedade de economia mista.
As sociedades de
economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei
específica, com capital público e privado e sob a forma jurídica de SA, exclusivamente,
constituídas para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços
públicos. Ex.: Petrobras, Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -
CAER, Companhia Energética de Roraima - CERR, Banco do Brasil, dentre outras.
Posto isso, vamos à análise das
alternativas.
A) ERRADA. Correios e Caixa
Econômica Federal são Empresas Públicas. O Ibama é uma autarquia.
B) CERTA. CAER, CERR,
Banco do Brasil são Sociedades de Economia Mista.
C) ERRADA. INSS e UERR é
uma Autarquia. As Prefeituras são órgãos da Administração Direta.
D) ERRADA. Senac
pertence ao terceiro setor, ou seja, não pertence ao Estado, apenas atua em
colaboração.
E) ERRADA. CFMV e INEP
são autarquias. Anvisa é uma agência reguladora.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra B, uma vez que estabeleceu corretamente exemplos de Sociedade de
Economia Mista.
Por fim, cabe destacar que, tendo em
vista o tamanho da máquina pública, dificilmente o candidato conhecerá todas as
organizações mencionadas. Neste caso, o critério de exclusão seria mais fácil
para acertar a questão.
Gabarito do Professor: Letra B.