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ID
206098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

Se um servidor público for aposentado por meio da contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, então a parcela de seus proventos de aposentadoria que for custeada por recursos provenientes do regime geral de previdência não será computada como despesa de pessoal do órgão em que o servidor estava lotado na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Como sempre o CESPE nos pregando suas pegadinhas... aqui a questão fala da LRF e nos remete a CF/88 para concluir o entendimento.


       Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    ...

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    ...

    Art. 201. CF/88
    ...
    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Questão CERTA.

  • Eu gosto da CESPE... Pra mim as questões dela são lógicas e sensatas... Tem que pensar, sem decoreba. Se o dinheiro da eposentadoria do servidor sai do INSS, não tem que contar como despesa do regime próprio, isso é óbvio...
  • ​CERTO.

    CF Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. ​

    A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:

    a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;

    b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): instituído por entidades públicas – Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

    c) Regime de Previdência Complementar: operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

    JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA:

    Contagem para  Atividade Privada > RGPS pelo INSS > não será computada como despesa de pessoal do órgão em que o servidor estava lotado na atividade.​

    Contagem na Administração Pública > RPPS > § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo (Despesas com Pessoal), não serão computadas as despesas:​

    VI com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da

    alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.