SóProvas


ID
206119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Se um órgão público assinar um contrato para a realização de uma obra prevista para ser executada em três anos, os empenhos feitos no primeiro ano e que não tenham sido liquidados até o final do exercício financeiro não poderão ser inscritos em restos a pagar e deverão ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 

    LEI 4320/64

  • DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.
    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:
    Empenhados: R$ 200 mil.
    Liquidados: R$ 160 mil.
    Pagos: R$ 130 mil.

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ... só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito !

    Mas isso significa cancelar?

    como vou inscrever em restos a pagar ao final do ultimo ano se cancelei?

    nao entendi.

  • Exatamente Karla , a questão está BASTANTE suspeita. Ao meu ver , não é que o empenho será cancelado , pois ele á uma EXCEÇÃO de empenho que não será cancelado ao final do exercício financeiro. O que acontece é que o empenho (um empenho global no valor da obra por exemplo) vai ter vigência de 3 anos , e somente no final do terceiro ano é que ele poderá ser cancelado automaticamente CASO nao seja inscrito em RP.   (Pois mesmo ao final do último ano , se o ordenador de despesas liquidar esse saldo do empenho ele vai ser inscrito em RP processado automaticamente , só sendo cancelado após 5 anos caso o credor não reclame seu direito).

     

  • Concordo com Tsm. Despesa plurienal é exceção à anulação de empenho não processado, pois ainda está vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

    DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    Lei 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito