Gabarito A
L8080/90.
Art. 6. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. (letra A)
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. (letra B)
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: (letra C)
ENTENDE-SE POR VIGILÂNCIA SANITÁRIA
--> eliminar, reduzir ou previnir riscos à saúde
--> intervir nos problemas sanitários
ENTENDE-SE POR VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
--> fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva
ENTENDE-SE POR SAÚDE DO TRABALHADOR
--> promoção e proteção para a saúde do trabalhador
--> recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador