SóProvas


ID
2062012
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Itaúna - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nela representantes do empregador e dos empregados recebem treinamento específico para poderem orientar, cobrar e fiscalizar o ambiente de trabalho de sua empresa. Como em alguns momentos o membro da CIPA poderá ter que cobrar do empregador soluções e ações corretivas para garantir a saúde e a segurança do trabalho, é garantida ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes certa estabilidade para protegê-lo de ser demitido injustamente. A respeito da afirmativa marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

     

    a) ERRADO. Como a CIPA trata de Saúde e Segurança do trabalho e exige um bom entendimento de leis, somente funcionários com nível de escolaridade médio ou superior podem se candidatar. 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

     

    b) ERRADO. Tanto os membros indicados pelo empregador quanto os eleitos pelos empregados têm estabilidade durante o mandato da CIPA, não podendo ser demitidos sob nenhuma circunstância. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    c) CORRETA5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    d)  ERRADO. Funcionários em período de experiência não podem se candidatar à CIPA por ainda não gozarem de estabilidade. Não existe essa previsão na norma. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

     

    e) ERRADO. Qualquer funcionário pode se candidatar à CIPA e se for eleito, terá garantia de estabilidade até o final de seu mandato, podendo se reeleger mais uma vez, tendo direito à estabilidade por mais um ano na empresa. Aos representantes indicados pelo Empregador é vedado este direito haja vista que estes não foram eleitos pelos empregados. A norma dispõe que qualquer empregado interessado poderá candidatar-se à direção da CIPA, contudo, a estabilidade se inicia no momento de sua candidatura até 1 após o término do mandato, se eleito. De fato, os representantes dos empregadores não gozam da estabilidade de emprego.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Para aprimorar o estudo de vcs não se esqueçam do que diz a CLT 

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar técnico, econômico ou financeiro. 

    § único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.      

     

     Os suplentes também gozam da estabilidades conforme Súmulas TST 339