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                                primeiro kk 
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                                Letras a, c e d causam lesao ao erario. Letra b (Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza) importa enriquecimento ilicito (Lei 8.429, art 9, IX). 
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                                Errado - Letra B importa enriquecimento ilícito   Lei 8429/1992   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:   III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; ------------------------------- Corretas   Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:   A) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;   C) III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;   D) II - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 
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                                Percebeu vantagem para Si mesmo = ENRIQUECIMENTO ILICITO.
 Percebeu  vantagem a outrem = Dano ao Erario.
 
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                                Gabarito: b Enriquecimento ilícito, observai os verbo irmãos: Receber, Perceber, Auferir, Usar, Utilizar, Incorporar. ...agora, oremos! rsrsr   
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                                GABARITO ITEM B   ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
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                                Olá galera... Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
 Vale a pena dar uma olhada...
 Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
 Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q
 Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito. Abraços 
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                                a)  Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. DANO AO ERÁRIO   b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   c) Doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º dessa lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. DANO AO ERÁRIO   d) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. DANO AO ERÁRIO 
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                                GABARITO B    Conhecendo os verbos principais de cada ato ímprobo, fica mais fácil!   BONS ESTUDOS! NÃO DESISTAM! 
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                                Por incrivel que pareça acertei a questao sem lê-las, apenas com os verbos. Atentar-se a eles, por exemplo no artigo 10 - sempreem desfavor de terceiros: (I - facilitar ou concorrer/ II- Permitir ou concorrer, III - Doar); no artigo 9º: Em desfavor do agente e talvez do terceiro (I - receber / II- perceber/ IV- Utilizar / VII - adquirir).   
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                                Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.   enriquecimento ilícito 
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                                EXCETO, EXCETO..... GAB. B  Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 
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                                 SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo  PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)  CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida  CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)   ENRIQUECIMENTO ILÍCITO       Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU    RECEBER  INCORPORAR  PERCEBER  ADQUIRIR   UTILIZAR  ACEITAR  USAR      ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.  ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário  ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.       CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,     FRALDO 3CPF    FACILITAR  REALIZAR  AGIR  LIBERAR  DOAR  ORDENAR  CONCEDER  CONCORRER   CELEBRAR   PERMITIR   FRUSTRAR      Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário.  Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública.    Nas ações de improbidade administrativa, não há o que se falar em responsabilidade penal. Portanto nunca teremos penas de reclusão ou multa penal.    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA    ARREPEND PF      RETARDAR   REVELAR   PRATICAR   NEGAR  DEIXAR   PERMITIR FRUSTRAR       Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso público”, “prestar contas”, “divulgação oficial”.    Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material.  Lesão ao erário: exceção – Frustrar licitação – ñ precisa do efetivo dano, o dano é presumido     CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.    CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)    Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM., apesar de manter característica de ação criminal.    Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)    - Perda do cargo público;  - Ação penal cabível;  - Ressarcimento ao Erário:  - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.  - Suspensão do direito político