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ID
2063485
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios que regem a Administração Pública previstos expressamente na Constituição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    BIZU= LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Lembrando que existem princípios não expressos na Constituição, são os princípios implícitos, mas que também regem a Administração Pública, estando presentes em normas infraconstitucionais, são eles: 

    Razoabilidade (Proporcionalidade ampla) - Para realização de fins públicos, exige-se que sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais.
    Proporcionalidade - As vantagens devem superar as desvantagens.
    Autotutela - Permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).
    Presunção de legitimidade - Os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, podendo tal presunção ser contrariada por prova em contrário. 
    Motivação - Obriga a Administração Pública a explicitar o fundamento normativo de sua decisão.
    Segurança Jurídica - Necessária previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.
    Finalidade Pública - Atendimento dos interesses da coletividade, agir de acordo com a finalidade para qual foi criada.

     

  • Princípio da Razoabilidade

     Os atos administrativos devem guardar consonância e aceitabilidade mínima em relação às normas administrativas publicadas, a fim de se evitar a ocorrência de vício descrito no próprio ato administrativo que está sendo executado (aplica-se sobre a legislação).

  • Razoabilidade é um princípio EXPRESSO na LEI Nº 9.784 DE 1999, e IMPLÍCITO na CF de 88

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Gab: Letra A

  • Razoabilidade é um princípio, porém um princípio não expresso.

  • Gab A

    Princípios Expressos 

    LIMPE

     

    Razoabilidade e Proporcionalidade - Princípios implícitos

  • GABARITO: LETRA A

    Os principais Princípios Implícitos de Administração Pública são: 

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

    Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade

    Princípio da Razoabilidade

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Razoabilidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    Assim:

    A. ERRADO. Razoabilidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.