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ID
2063983
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito da Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Olá. Resposta correta letra e).

    a) Os diretos humanos podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, mesmo que o direito violado não esteja reconhecido em diploma normativo internacional do qual o Estado a que pertença seja parte.

    No que tange a ordem internacional existem alguns direitos que são jus cogens e outros não. Somente os que são podem ser exigidos independentemente de tratados e convenções. A doutrina cita como exemplo a tortura que independente de estar em tratado ou não para ser protegida. Outrossim, no âmbito da América Latina a Corte Interamericana de Direitos Humanos discursa que o crime de desaparecimento forçado é crime contra humanidade e viola jus cogens.

    obs: Jus Cogens = São normas de grande força no direito internacional, as partes não podem ir contra elas e que as partes podem exigir o cumprimento independentemente de ter aderido ou não. Caso um tratado, por exemplo, vai contra um jus cogens ele não vai ter força.

     

    b) Direitos fundamentais é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    Direitos fundamentais são aqueles positivados pela constituição, logo é jurídico-positivo.

     

    c )Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    Direitos Humanos são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem proteção constitucional são os direitos fundamentais.

     

    d) Direitos do homem é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

    Não tenho certeza nesta, mas creio que seja o seguinte: "Direito do homem" é referente a ideia de jusnaturalista, isto é, são direitos que não precisam ser positivados, haja vista serem inerentes ao ser humano, como exemplo: a vida. Logo, não tem necessidade de ser positivado. 

    Por fim, não confundir: Direitos Humanos x Direitos Fundamentais x Direitos dos Homens.

     

    e) Correta. Por exemplo:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art.5, §3 da CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

     

  • A alternativa "a" pode ser explicada a partir da distinção mecanismos convencionais e não convencionais de proteção (similar à natureza jus cogens exposta pelo colega Fernando), conforme explicada na sinopse de Direitos Humanos da ed. Jus Podivm (autor Rafael Barreto) : 

     

    "Os mecanismos convencionais resultam, como o próprio nome sugere, de Convenções, Tratados, Acordos, ao passo que os mecanismos não convencionais não decorrem de nenhuma Convenção, mas, por assim dizer, de 'medidas de consenso' da comunidade internacional, a partir de princípios comezinhos sobre violações de direitos humanos.

    Uma diferença básica entre os tipos de mecanismos é que os convencionais somente podem ser aplicados em relação aos Estados signatários das Convenções, ao passo que os não convencionais podem ser aplicados em relação a qualquer Estado.

    Um tratado internacional somente é obrigatório em relação aos Estados que tenham aderido a ele, não se podendo exigir, de um Estado que não seja signatário, que cumpra as obrigações constantes do instrumento internacional.

    Em exemplo, no sistema regional americano há um tratado proibindo a aplicação da pena de morte, mas os Estados Unidos, que admitem esse tipo de pena na ordem jurídica interna, não são signatários, daí porque não se pode alegar que o País estaria descumprindo a Convenção."

     

    Quanto às alternativas 'b', 'c' e 'd', salvo engano (os colegas me corrijam se estiver errado), houve troca dos conceitos: a alternativa 'b' traz, na verdade, o conceito de direitos do homem, a 'c' de direitos fundamentais e a 'd' de direitos humanos.

  • Sobre a letra D:

    Segundo André Ramos Carvalho :"Por sua vez, a locução “direitos do homem” retrata a mesma origem jusnaturalista da proteção de determinados direitos do indivíduo, no momento histórico de sua afirmação em face do Estado autocrático europeu no seio das chamadas revoluções liberais, o que imprimiu um certo caráter sexista da expressão, que pode sugerir preterição aos direitos da mulher. No Canadá, há o uso corrente da expressão “direitos da pessoa”, apta a superar o sexismo da dicção “direitos do homem”.

     

  • "A alternativa A está incorreta. Embora tenhamos alguns direitos considerados jus cogens, que poderiam ser exigidos independentemente de o Estado ter ratificado o documento internacional, nem todos os direitos humanos são qualificado como jus cogens, pelo que está incorreto afirmar que eles podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, ainda que reconhecido em diploma do qual o País violador não faça parte.

    alternativa B está incorreta. A expressão direitos fundamentais se edifica com a criação dos primeiros documentos positivados prevendo a defesa de direitos. Cita-se como exemplo mais característico, a Carta Magna de 1215, que previu ineditamente, direitos de primeira dimensão. Portanto, ao contrário do afirmado, a expressão atrela-se ao caráter juspositivo.

    alternativa C está igualmente incorreta. Lembre-se a expressão direitos humanos refere-se aos Direitos básicos prescritos na ordem internacional; ao passo que direitos fundamentais se referem aos mesmos direitos básicos, contudo prescritos no ordenamento jurídico interno.

    alternativa D também está incorreta. A expressão “direitos humanos” é a que retrata com acuidade técnica os direitos positivados em tratados e declarações internacionais, no contexto da nossa disciplina. Entende-se que a expressão Direitos do Homem é demasiadamente ampla.

    alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão. A CF ao falar em direitos humanos reporta-se à esfera internacional, tal como se percebe no art. 4º, II, art. 5º, §3º art. 109, §5º, entre outros. Por outro lado, quando se reporta aos direitos básicos prescritos internamente, temos a referência aos direitos fundamentais, a exemplo do que na topografia do Título II da CF, ao iniciar, no art. 5º, os direitos e deveres individuais e coletivos."

     

    comentários extraídos de um blog do estratégia, que comentou a prova. 

  • Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.
    Porém, como vimos, o Direito Internacional não é uniforme e nem utiliza a locução “direitos humanos” sempre. Há casos recentes de uso da expressão “direitos fundamentais” em normas internacionais, como se vê na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (redigida em 2000 e alterada em 2007). Também o Direito Constitucional de um país pode adotar a expressão “direitos humanos”, como se viu acima em vários casos na Constituição brasileira.
    Uma segunda diferença entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais” também é comumente assinalada: os direitos humanos não seriam sempre exigíveis internamente, justamente pela sua matriz internacional, tendo então uma inspiração jusnaturalista sem maiores consequências; já os direitos fundamentais seriam aqueles positivados internamente e por isso passíveis de cobrança judicial, pois teriam matriz constitucional.

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • ATENÇÃO: Gabarito Correto: Letra A - alteração da Banca Examinadora (19/10/2016)

  • Aguém sabe me dizer por que a FCC anulou esta questão? Procurei e nada encontrei!

  • Gente, alguém sabe explicar pq essa questão foi anulada? Pra mim a letra e parece correta.

     

  • alguém sabe me dizer porque essa questão foi anulada??

  • Mudou o Gabarito, a menina informou ai.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    estratégia concurso

  • A letra A também está correta.

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas

    de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é

    uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    A alternativa E está incorreta. Embora na maioria das vezes a precisão técnica seja respeitada, há situações nas quais o legislador constituinte utilizou-se a expressão “direitos humanos” para se referir a direitos

    fundamentais, tal como fez em relação “à promoção dos direitos humanos”, ao tratar das atribuições

    institucionais da Defensoria Pública no art. 134, caput, da CRFB.

    Fonte: Estratégia concurso

    Professor: Ricardo Torques

    Uma questão que pode te ajudar.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.

    Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo.

  • A letra D é correta tbm, pelo fato da nomenclatura dado quando se fala em direitos positivados em normas internacionais. Alguém concorda?

  • Direitos do homem e cidadão são nomenclaturas da revolução francesa. Direitos humanos às normas internacionais hoje. por isso não vejo a D como correta