SóProvas


ID
2064661
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária a

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. da CF/88 diz que

     

    "São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

     

    Entretanto, a Emenda Constitucional nº 85/2015 acrescentou o seguinte parágrafo ao art. 167:

     

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

     

    Portanto, o gabarito da questão é a letra E)

  • Fala galera: ERROS das demais alternativas.

     

    A) CRFB, Art.165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    B) CRFB, Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (não há necessidade de haver lei comnplementar, basta a autorização e que haja indicação dos recursos)

     

    C) O único cré dito suplementar que pode ser aberto via MP é o extraordinário.

     

    Art.167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    Art.62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    D) CRFB, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • d) transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO, a CF veda a tranferência voluntária de recursos entre governos federal/estadual e suas instituições, visto evitar fraude. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e)transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. CERTO. No mesmo artigo em que a CF veda a transferência de recursos entre categorias de programação, ela abre uma única exceção que é para os casos de inventivo à ciência, tecnologia e inovação. Art. 167. São vedados:VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • a) edição de lei complementar federal proibindo que a lei orçamentária de todos os entes da Federação autorize a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito por antecipação de receita. ERRADO. A própria constituição federal institui que é possível a abertura de créditos suplementares, ainda que por antecipação de receita, desde que nos TERMOS DA LEI + AUTORIZAÇÃO.   Art. 165 § 8º CF A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    b) autorização legislativa, desde que se faça por meio de lei complementar, para que o chefe do Poder Executivo abra créditos adicionais para vigência no ano em que forem autorizados. ERRADO. Considera-se crédito adicional as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Não precisa ser feito por meio de lei complementar. Sobre o tema, pesquisei e descobri que existem três tipos de créditos adicionais: suplementar, extraordinário e especial.

     

    SUPLEMENTAR: pode ser introduzida na própria LOA ou lei especial. Vigência somente no exercício em que foi aberta.

    ESPECIAL: lei especial. Vigência no exercício em que foi aberta, podendo ser prorrogada para exercício seguinte (se autorizado nos ultimos quatro meses do exercício).

    EXTRAORDIÁRIO: independe de autorização. Aberta por medida provisória. Vigência no exercício em que foi aberto, podendo ser prorrogado para exercício seguinte (se autorizado nos últimos quatro meses do exercício)

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=FkKlSO32VnA

     

    c) edição de medida provisória para abertura de créditos suplementares para atender a despesas previstas em valor insuficiente na lei orçamentária, bem como a edição de medida provisória para a abertura de créditos extraordinários para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADO. Medida provisória só é adimitida no caso de créditos extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade pública). Não é admitida medida provisória para abertura de crédito suplementar.  Art.62, § 1º CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

  • Pois é... não tô entendendo nada! :-(

  • A letra "E" trata da exceção ao Princípio da Proibição do Estorno.

    Segundo este princípio, são vedados a transferência, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    A exceção se dá justamente para o âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. Já que estas podem ocorrer por ato do Poder Executivo, sendo desnecessário autorização do Poder Legislativo.

     

    OBS.: Apesar de fazer parte da CF/88, nunca vi esse assunto ser abordado em Direito Constitucional, mas sim em AFO.

     

    bons estudos.

  • Onde está escrito que lei complementar federal não pode proibir que lei orçamentária de todos os entes da Federação autorize a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito por antecipação de receita? Pois este é o erro da alternativa A. 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • REGRA: "Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

     

    EXCEÇÃO: "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

     

     

    GABARITO LETRA E

  • brenno silva,

     

    Como uma lei complementar vai proibir algo que é autorizado pela CONSTITUIÇÃO? (art. 165 § 8º)

  • IMPORTANTE

    Artigo 167, § 5º

    A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos,

    no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação,

     com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções,

    mediante ato do Poder Executivo,

     sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.           

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Bons estudos

  • PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE VERBAS NÃO SE APLICA A CTI (art.167,§5º, CF/88):

    C ciência

    T tecnologia

    I  inovação

  • Essa emenda é famosa certidão assinada do golpe......

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    - ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES:

    AUTORIZADOS por LEI e abertos por DECRETO

     

    - ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    abertos por MEDIDA PROVISÓRIA (U) OU DECRETO

  • CF88 Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    [...]

    bons estudos

  • Emenda Constitucional nº 85/2015


    art. 167:

     

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo

  • VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

    A transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções mediante ato do poder executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa.

    FOSTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS

    *Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    *Excesso de arrecadação;

    *Anulação total ou parcial de dotação;

    *Operação de créditos;

    *Reserva de contingência;

    *Recursos sem despesas correspondentes;

    *Para fins de apurar os recursus utilizados, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;

  • transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   
     

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos orçamentos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Basta que haja autorização legislativa, não sendo necessário que se faça por lei complementar. Conforme art. 167. São vedados: […] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa “c”: está incorreta. Por MP, só se admite a abertura de crédito extraordinário. Conforme art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 167. São vedados: [...] X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.        

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    Gabarito do professor: letra e.