SóProvas


ID
2064673
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Secretaria de Finanças de determinado Município brasileiro, necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas Portarias, que são expedidas pelas autoridades administrativas dessa Secretaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas Portarias entram em vigor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Item C

     

    O art. 103 do CTN diz que salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    Inciso I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.

  • Olá pessoal: 

     

    Portaria: Em primeiro lugar a portaria atua secundum legem. Interpreta o texto legal com fins executivos. Desce a minúcias não explicitadas em lei. Como ato administrativo que é, a portaria não tem vida autônoma. Ao contrário, fundamenta-se sempre em lei, regulamento ou decreto anterior, sua base jurídica.

     

    A portaria está inserida no artigo 100, I do CTN: 

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    Como bem disse o colega abaixo, o artigo 103 do CTN define o momento da entrada em vigor:

     

     Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

     

    As alternativas tentaram confundir os prazos de atos normativos, decisões de orgãos singulares ou coletivos com efeitos normativos e convenios! 

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • A legislação tributária é :

    [con-de-NO-le-tra]

     

    Sendo que o NO refere-se as normas complementares:

    Costumes: data em que tornarem praxe
    Convenios: data nele previsto
    Atos normativos: data publicação
    Decisão q tenha eficacia normativa: 30 dias

  • Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
    Tais atos (Portarias, Instruções Normativas, Atos Declaratórios Normativos) também devem conter cláusula expressa de vigência, caso em que se observará o prazo previsto.Entretanto, na ausência de disposição expressa (daí o “salvo disposição em contrário”), a vigência virá colada com a publicação, não ocorrendo o fenômeno da vacatio legis.

     

    Prof. Ricardo Alexandre

  • GABARITO C

     

    Galera,

    Enunciado: "necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes"

     

    Um funcionário da Secretaria de Finanças quis colar um cartaz na parede pra informar o que foi feito no decorrer daquela semana... (exemplo)

  • É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR.

  • Gabarito incorreto! Não o item c.

    Gabarito correto é o Item a

    a) no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU. 

    CTN - Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

     

    É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR

  • Entrada em vigor:
    portarias e equivalentes = data da publicação
    efeitos normativos = 30 dias após a data da publicação
    convênios = na data neles prevista

  • Prezado João Carlos,

     

    O art. 104 do CTN, ora citado por você, refere-se ao princípio da anterioridade que tem validade jurídica no art. 150, III, c da CF. Tal dispostivo constitucional tem a seguinte descrição:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar TRIBUTOS:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Tendo em vista que o enunciado da questão NÃO trata de EXIGÊNCIA nem de AUMENTO de imposto, não há que se questionar o respeito ao princípio da anterioridade. Nesse sentido, grifa-se os pontos chaves do enunciado:

     

    "...necessitando de dar publicidade às normas COMPLEMENTARES DAS LEIS e dos DECRETOS emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas PORTARIAS.

     

    Complementando a explicação acima, cita-se o art. 100, I do CTN:

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    Assevera-se que tal portaria mencionada pelo examinador não teve a finalidade de EXIGIR ou AUMENTAR o tributo, pois, se assim o fizesse, seria inconstitucional por ferir ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF). Teve por meta apenas regulamentar os decretos e portarias expedidas pelas autoridades administrativas.
     

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


    gab C

  • ENTRAM EM VIGOR:

     

    - Atos normativos expedidos por autoridades administrativas - na data da publicação.

     

    - Decisões de orgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativas a que a lei atribua eficácia normativa - 30 dias após públicação.

     

    - Convênios - na data neles prevista (se não houver data prevista será 45 dias após publicação nos termos do art. 1º da LINDB)

  • LETRA C

     

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os  atos administrativos  a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

  • JocaB

    Não entendi este seu mneumônico não ...  rsrsrs

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Letra A) O IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    =============================================

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • É o famoso ATONODATA DECIAM30 CONPREV

    ATO NOrmativo - Na DATA

    DECIsão AdMinistrativa - 30

    CONvênio - Data PREVista

    Só não é famoso kkk, criei agora, mas gostei.

  • Questão literal do artigo 103 do CTN:

     CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação; (PORTARIAS)

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    a) quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário. INCORRETO

    Item errado. Fere o teor do art.103, I do CTN.

    b) na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. CORRETO

    c) no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente. INCORRETO

    Item errado. Fere o teor do art.103, I do CTN.

    A alternativa traz o conceito do Princípio da Anterioridade do Exercício - que em nada se confunde com a data em vigor das Portarias.

    CTN. Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    d) trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário. INCORRETO

    Item errado. A questão trata da entrada em vigor das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa – art.103, II do CTN:

     

     

    CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100 quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

              

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    e) no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU. INCORRETO

    Item errado. Fere o teor do art.103, I do CTN.

    A alternativa traz o conceito do Princípio da Anterioridade do Exercício - que em nada se confunde com a data em vigor das Portarias.

    CTN. Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o PATRIMÔNIO OU RENDA.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “B”.

    Resposta: B