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Olá pessoal: Gabarito letra D
Artigo 100 do CTN:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
A) Errada. CTN Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
D) Errada. CTN Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
B e C, peço ajuda dos colegas!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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gabarito: D
Complementando a resposta do colega:
a) ERRADA.
CTN, Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
b) ERRADA.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Conforme Roberval Rocha (Direito Tributário - volume único; coleção sinopse para concursos; 2ª ed.; 2015):
"Por fim, o veículo normativo exigido para a concessão de isenção, assim como para o de vários outros benefícios fiscais, é a lei em sentido estrito (CTN, art. 97, VI). Exigência esta que não pode ser suprimida por outra lei complementar que intente reformar o Código Tributário, pois deriva, como se vê, diretamente da Constituição Federal".
c) ERRADA.
Creio que a primeira parte do item está correta ("podem versar sobre obrigações acessórias"), conforme art. 113, § 2º, do CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. (...)
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Conforme Roberval Rocha (Código Tributário Nacional para concursos; 3ª ed.; 2015):
"Diferentemente da obrigação principal, que deriva da lei, o CTN permite que a obrigação acessória tenha como fonte a legislação tributária, que, tal como definida no art. 96, compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não se aplica às obrigações tributárias acessórias o princípio da reserva legal".
Acredito, portanto, que o erro esteja na segunda parte do item ("não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria"), mas também não fui capaz de encontrar a norma que o justifique. :/
d) CORRETA.
CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (...)
e) ERRADA.
CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Entendo que o erro da C seja o fato de que o CTN não prevê essa vedação.
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A B é uma alternativa bem bizarra né. O tratado internacional vai regular a forma como o Município vai negociar isenções com Estado estrangeiro. Ta tudo errado aí rsrsrs. O tratado internacional pode estabelecer isenção heterônoma diretamente, mas isso só quem pode estabelecer é a República Federativa do Brasil, via presidente da República.
A C entendo que está errada porque pode versar sobre obrigações principais. O GATT, por exemplo, estende isenções aplicáveis aos produtos nacionais aos produtos internacionais. Assim, ao regular norma sobre obrigação de dar, versa sobre obrigação tributária principal.
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Meus nobres colegas concurseiros eu acredito que o erro da alternativa "C" foi ter GENERALIZADO a vedação dos tratados internacionais versarem sobre matéria atinente às contribuições, pois conforme posicionamento do STF os tratados internacionais não podem versarem sobre matéria atinente à Lei Complementar; sendo assim, as contribuições residuais (Art. 195, §4º da CF/88) é que estariam enquadradas nesta vedação e não as outras espécies de contribuições! Pois como bem disseram os colegas que me entecederam, o CTN não estabelece tal restrição.
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GABARITO D
A) "CTN Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."
B) Não é o Senado Federal, é o Congresso Nacional.
C) Tratados e Convenções internacionais têm força de lei. Ora, se possuem tal força e podem interferir na política tributária dos estados e dos municípios, conclusão lógica que se faz é que eles podem versar sobre contribuições, taxas e afins...
D) "CTN Art.100: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas"
E) Alternativa do cara que vai bêbado fazer a prova
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eu não bebo, mas me sinto bêbada estudando direito tributário.
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Essa foi a única questão que errei na prova...triste.
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CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
[...]
bons estudos
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Vamos à análise das alternativas.
a) estabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros. INCORRETO
Os tratados internacionais são internalizados por meio da ratificação (anuência) do Congresso Nacional, após a sua celebração pelo Presidente da República. Veja o art.49, I e 84, VIII da CF/88:
CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
[...]
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Portanto, os tratados internacionais que instituam as chamadas isenções heterônomas - isenções de tributos federais, estaduais e municipais – são ratificados pelo Congresso Nacional, e não pelo Senado Federal.
b) podem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria. INCORRETO
Não há essa vedação quanto a aplicabilidade dos tratados internacionais no tocante às obrigações principais das taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria. Os tratados internacionais modificam a legislação tributária, seja quanto às obrigações acessórias seja quanto às obrigações principais. Veja o art.98 do CTN:
CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
c) admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. CORRETO
Exato. É o teor do art. 100, I do CTN:
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
d) estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão. INCORRETO
Item errado. As convenções internacionais se inserem no conceito de “legislação tributária”. Veja o art.96 do CTN:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
e) modificam, mas não revogam, a legislação tributária interna. INCORRETO
Item errado. Os tratados internacionais também revogam a legislação tributária interna – art.98 CTN:
CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Resposta: C