SóProvas


ID
2064676
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional traz disciplina a respeito das normas da legislação tributária em geral, normas essas que incluem os tratados internacionais. De acordo com esse Código, os tratados internacionais

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal: Gabarito letra D

     

    Artigo 100 do CTN:

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    A) Errada. CTN   Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    D) Errada. CTN  Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    B e C, peço ajuda dos colegas!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    CTN, Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    b) ERRADA.
    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Conforme Roberval Rocha (Direito Tributário - volume único; coleção sinopse para concursos; 2ª ed.; 2015):
    "Por fim, o veículo normativo exigido para a concessão de isenção, assim como para o de vários outros benefícios fiscais, é a lei em sentido estrito (CTN, art. 97, VI). Exigência esta que não pode ser suprimida por outra lei complementar que intente reformar o Código Tributário, pois deriva, como se vê, diretamente da Constituição Federal".

    c) ERRADA.
    Creio que a primeira parte do item está correta ("podem versar sobre obrigações acessórias"), conforme art. 113, § 2º, do CTN:
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. (...)
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Conforme Roberval Rocha (Código Tributário Nacional para concursos; 3ª ed.; 2015):
    "Diferentemente da obrigação principal, que deriva da lei, o CTN permite que a obrigação acessória tenha como fonte a legislação tributária, que, tal como definida no art. 96, compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não se aplica às obrigações tributárias acessórias o princípio da reserva legal".

    Acredito, portanto, que o erro esteja na segunda parte do item ("não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria"), mas também não fui capaz de encontrar a norma que o justifique. :/

    d) CORRETA.
    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: 
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (...)

    e) ERRADA.
    CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Entendo que o erro da C seja o fato de que o CTN não prevê essa vedação.

  • A B é uma alternativa bem bizarra né. O tratado internacional vai regular a forma como o Município vai negociar isenções com Estado estrangeiro. Ta tudo errado aí rsrsrs. O tratado internacional pode estabelecer isenção heterônoma diretamente, mas isso só quem pode estabelecer é a República Federativa do Brasil, via presidente da República.

    A C entendo que está errada porque pode versar sobre obrigações principais. O GATT, por exemplo, estende isenções aplicáveis aos produtos nacionais aos produtos internacionais. Assim, ao regular norma sobre obrigação de dar, versa sobre obrigação tributária principal.

  • Meus nobres colegas concurseiros eu acredito que o erro da alternativa "C" foi ter GENERALIZADO a vedação dos tratados internacionais versarem sobre matéria atinente às contribuições, pois conforme posicionamento do STF os tratados internacionais não podem versarem sobre matéria atinente à Lei Complementar; sendo assim, as contribuições residuais (Art. 195, §4º da CF/88) é que estariam enquadradas nesta vedação e não as outras espécies de contribuições! Pois como bem disseram os colegas que me entecederam, o CTN não estabelece tal restrição.

     

  • GABARITO D

     

    A) "CTN Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

     

    B) Não é o Senado Federal, é o Congresso Nacional.

     

    C) Tratados e Convenções internacionais têm força de lei. Ora, se possuem tal força e podem interferir na política tributária dos estados e dos municípios, conclusão lógica que se faz é que eles podem versar sobre contribuições, taxas e afins...

     

    D) "CTN Art.100: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas"

     

    E) Alternativa do cara que vai bêbado fazer a prova

  • eu não bebo, mas me sinto bêbada estudando direito tributário.

  • Essa foi a única questão que errei na prova...triste.
  • CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    [...]

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) estabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros. INCORRETO

    Os tratados internacionais são internalizados por meio da ratificação (anuência) do Congresso Nacional, após a sua celebração pelo Presidente da República. Veja o art.49, I e 84, VIII da CF/88:

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    [...]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Portanto, os tratados internacionais que instituam as chamadas isenções heterônomas - isenções de tributos federais, estaduais e municipais – são ratificados pelo Congresso Nacional, e não pelo Senado Federal.

    b) podem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria. INCORRETO

    Não há essa vedação quanto a aplicabilidade dos tratados internacionais no tocante às obrigações principais das taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria. Os tratados internacionais modificam a legislação tributária, seja quanto às obrigações acessórias seja quanto às obrigações principais. Veja o art.98 do CTN:

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    c) admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. CORRETO

    Exato. É o teor do art. 100, I do CTN:

     CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    d) estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão. INCORRETO

    Item errado. As convenções internacionais se inserem no conceito de “legislação tributária”. Veja o art.96 do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    e) modificam, mas não revogam, a legislação tributária interna. INCORRETO

    Item errado. Os tratados internacionais também revogam a legislação tributária interna – art.98 CTN:

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    Resposta: C