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ID
2064703
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, o ISS

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

     

    LC 116:

     

    A) Errada. Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

     

    B) Errada. Não achei na lista, muito grande, rs.

     

    C) Errada.Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: 

     

    D) Errada.Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    E) Certa. Art.1, § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País; (letra A)

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; ( Letra B)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. ( Letra C)

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (Letra D)

  • Sobre a alternativa D, que o colega não achou. Observe:

     

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (ATENÇÃO: não confundir com os serviços do item 15 da lista, pois este inciso diz respeito às operações entre instituições financeiras)

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • a) Errada – A CF determina que a lei complementar que tratar sobre o ISS deve excluir a incidência desse imposto sobre as exportações de serviços, e temos na LC 116 a previsão de que o ISS não incidirá sobre as exportações de serviços para o exterior.
                         CF - Art. 156 - § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
                        II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
                        LC 116 - Art. 2o O imposto não incide sobre:
                        I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    b) Errada – O ISS não incide sobre serviços prestados em relação de emprego e nem de diretores e conselheiros fiscais de sociedades, não há ressalva ou possibilidade de lei municipal dispor em sentido contrário.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:
    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores
    avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho
    fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos
    gerentes-delegados;

    c) Errada – O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    d) Errada – O ISS tem como fato gerador os serviços na lista em anexo, ainda
    que essas atividades não sejam preponderantes para o prestador.
    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
    dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação
    de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam
    como atividade preponderante do prestador.

    e) Correta – Essa está de acordo com a lei e com o que aprendemos sobre a
    incidência de ISS ou ICMS.

    Art. 1º - § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os
    serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações
    Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de
    Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda
    que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias

    Gabarito E

  • Letra E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Letra B

    Lei municipal não pode contrariar norma geral (lei 116/2003)

    Art. 2  O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados

  • Conforme art. 1º,  § 2º, da LC 116/03, o ISS incide sobre os serviços mencionados na lista anexa, afastada a incidência do ICMS sobre eles, mesmo que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista.

  • a) ERRADA. Não incide ISS sobre as exportações de serviços.

    b) ERRADA. Não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, regida pela CLT, dos diretores de conselho fiscal de sociedades, não podendo a lei municipal excepcionar.

    c) ERRADA. O contribuinte é o prestador.

    d) ERRADA. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    e) CERTA. Como vimos, incide o ISS sobre os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei, afastada a incidência do ICMS sobre eles, mesmo que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista

    Resposta: Letra E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A errada: De acordo com o art. 2º, I, da LC 116/03, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. 

    Alternativa B errada: De acordo com o art. 2º, II, da LC 116/03, o ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. Não há que se falar na possibilidade de lei municipal dispor em sentido contrário

    Alternativa  C errada:  De  acordo  com  o  art.  5º,  da  LC  116/03,  o  contribuinte  do  ISS  é  o  prestador  do  serviço

    Alternativa D errada: De acordo com o art. 1º, caput, da LC 116/03, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 

    Alternativa  E correta:  De  acordo  com  o  art.  1º,  §  2º,  da  LC  116/03,  realmente,  o  ISS  incide  sobre  os  serviços mencionados  na  lista  anexa  à  referida  Lei,  afastada  a  incidência  do  ICMS  sobre  eles,  mesmo  que  sua prestação  envolva  fornecimento  de  mercadorias,  ressalvadas  as  exceções  expressas  na  própria  lista