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ID
2064712
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Município brasileiro foi beneficiado com as seguintes obras, no exercício de 2015:

I. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica.

II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

III. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros.

IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município.

Em razão dos benefícios trazidos pela realização dessas obras, o referido Município, observada a disciplina legal estabelecida pelo Código Tributário Nacional a respeito da contribuição de melhoria, poderá lançar e cobrar esse tributo em relação a 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - A valorização tem que ser por obra pública, e não privada
    II - A valorização tem que ser por obra pública MUNICIPAL, e nao do Estado, que será competente para instituir a Contribuição de Melhoria.
    III - CERTO: Valorização imobiliária + obra municipal = Município pode cobrar Contribuição de Melhoria
    IV - Não houve valorização imobiliária, sem justificação da Contribuição de Melhoria

    CTN
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    bons estudos

  • Para cobrar a contribuição de melhoria, é necessário que a obra pública tenha sido realizada pelo próprio ente tributante, e que, além disso, tenha gerador valorização imobiliária.

    Item I: Não se trata de obra pública. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

    Item II: Não se trata de obra realizada pelo Município, e sim pelo Estado. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

    Item III: Trata-se de obra realizada pelo Município e que acarretou valorização nos imóveis que circundam o referido porto. Portanto, é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item correto.

    Item IV: Não se trata de obra pública que tenha acarretado valorização imobiliária. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

    Gabarito: Letra C

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-tributario-iss-teresina/

  • Boa colocação do Renato.

  • No caso do II quem poderia cobrar a Contribuição de Melhoria seria o Estado, e não o Município.

    Gabarito C

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA...

    EX=== A OBRA É REALIZADA NÃO EM FACE DO INTERESSE PRIVADO DE TAL OU QUAL PESSOA, MAS EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO, DO BENEFÍCIO QUE A OBRA TRAZ PARA A SOCIEDADE.  PORÉM, COMO IRÁ BENEFICIAR PARTICULAMENTE DETERMINADAS PESSOAS POR CAUSA DA VALORIZAÇÃO DE SEUS IMÓVES, ESSAS TERÃO DE PARTICIPAR EM MAIOR GRAU DO SEU CUSTEIO MEDIANTE ... CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS. 

     

    REF;;;; EDITORA jusPODIVM 

     

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO 2016.

  • A FCC ta evoluindo, esta me fazendo cair igual neymar em dia de jogo decisivo (o tempo todo) . :(

    OBS sobre as contribuiçoes de melhoria:Excepcionalmente, porém, o tributo poderá ser cobrado em face de realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência.

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed.

  • caí na pegadinha dessa questão!!

    No caso do II quem poderia cobrar a Contribuição de Melhoria seria o Estado, e não o Município. aff!!

  • Segundo Kiyoshi Harada a contribuição de melhoria “é espécie tributária que tem por fato gerador a atuação estatal mediante referida ao contribuinte”. Entre a atividade estatal e a obrigação do sujeito passivo existe um elemento intermediário que é a valorização do imóvel. A contribuição de melhoria está descrita em nosso ordenamento jurídico, na Constituição Federal art. 145 inciso III.
    Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Fazendo uma análise desse artigo é possível notar que a contribuição de melhoria é uma figura autônoma e compulsória que se distingue das demais como as taxas, impostos contribuições sociais e empréstimos compulsórios. No Código Tributário Nacional a contribuição de melhoria está descrita nos artigos 81 e 82 , conforme:


    Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • FCC SAFADA!!

  • RÁ!! Pegadinha do malandro essa "II"

  • TAMBEM CAI NESSA PEGADINHA POIS AO FINAL ELE DIZ O REFERIDO MUNICIPIO, NO CASO DA II E O ESTADO QUE PODERIA COBRAR CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA E NAO MUNICIPIO....RSRSRSRS

  • ALTERNATIVA C

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Tipo de tributo resultado de uma ação estatal indireta referida ao contribuinte. Tal atuação consiste na construção de obra pública que cause uma valorização imobiliária para o contribuinte do tributo.

     Obra pública: "a construção, edificação, reparação ou manutenção de um bem imóvel, pertencente ou incorporado ao patrimônio público."(Celso Antônio Bandeira de Mello)

    I) ERRADA. Bem privado

    II) ERRADA. "por iniciativa do governo estadual". A questão fala da contribuição cobrada pelo município!

    III) Bem público + Valorização = CORRETO!

    IV) ERRADA. Não tem valorização imobiliária.

     

    Bons estudos!

  • Caí na pegadinha, a 2 erro obra Estadual

     

  • Dúvida sobre a II
    A obra sendo elaborada pelo municipio poderia cobrar a contribuição? Mesmo sendo uma escola e posto de saúde... bens essenciais ?

    II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

     

  • O ente federativo a cobrar tal contribuição é quem REALIZOU a obra PÚBLICA que decorra VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. 

  • Eu acredito que sim, Henrique. O CTN diz que esse tributo será cobrado quando houver valorização imobiliária. Caso isso decorra dessas obras, nada obsta a cobrança.

  • Pressupostos para a instituição da Contribuição de Melhoria:

             a) Obra pública;

             b) Tal obra tem que ser realizada pelo ente instituidor da contribuição (U, E, M ou DF);

             c) Valorização mobiliária;

    Tais requisitos devem ser obedecidos cumulativamente, caso contrário não enseja tal cobrança.

    "'Não tenho medo de ir devagar, tenho medo de ficar parado'' Bons Estudos!

  • pegadinha do malandro essa II.... caí que nem saci com cãibra

  • Isso mesmo Henrique Neto,no item II, se fosse o prefeito municipal de lá, estaria correta, mas como roi o governo estadual, não, pois para a CM, precisa ser o ente que faz a obra o tributante. 

  • O item II gera uma dúvida: o enunciado menciona LANÇAR e COBRAR. Não há dúvida que o Estado é o suj passivo, mas não poderia delegar conf. atr 7º do CTN (Comp Trib é indelegável (Estado), salvo arrecadar, fiscalizar. (Município)...). Alguém poderia fundamentar?

  • Obra do Estado ......

    mas no comando da questão ele faz menção ao Referido Prefeito ....cai igual um patinho .... heheheheh 

    vamo simbora ....

    ' se não conseguir voar, corra; se não conseguir correr, ande; caso não consiga andar, vá rastejando mesmo, mas pelo amor de Deus, não fica parado ......

  • CAÍ FEITO UM PATO

  • Eu também André Arraes kkkkkkkk

     

    Mas, sempre avante!!!

  • Já cai tanto em pegadinhas, ao menos uma vez não cai kkkkk

  • Questão covarde. Errei na prova e errei hoje.

    Bola pra frente

     

  • presta atenção porra!
  • presta atenção porra! (2)

    questao malandra

  • Item I: Não se trata de obra pública. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

    Item II: Não se trata de obra realizada pelo Município, e sim pelo Estado. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria.( Repare que no enunciado fala, "Um Município brasileiro...") Item errado.

    Item III: Trata-se de obra realizada pelo Município e que acarretou valorização nos imóveis que circundam o referido porto. Portanto, é cabível a

    cobrança de contribuição de melhoria. Item correto.

    Item IV: Não se trata de obra pública que tenha acarretado valorização imobiliária. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

    Gabarito: Letra C

    Prof. Fábio Dutra

  • presta atenção pohha! (3)

  • bora ficar de olho nessas pegadinhas. 

    Falou em contribuição de melhoria, obra publica mais valorização imobiliária. 

    Ficar atento se a obra foi do mesmo ente..... pegadinhaaaaaaa

  • Pegadinha SAFADA

  • O ente responsável pela melhoria, também o é pela tributação. 

  • Caí na casca de banana!

  • Errei por uma Pegadinha srsrsrsrsr

  • Item I – Errado. A fábrica foi construída pela iniciativa privada, logo, não há o que se falar em sujeição ativa de obrigação tributária. (Art. 119 do CTN).

    Item II – Errado. Se a obra é de iniciativa do governo do Estado, somente este poderá instituir a contribuição de melhoria, em observância à competência tributária. (Art. 7° do CTN).

    Item III – Correto. A construção do porto pluvial pelo governo municipal é considerada uma obra pública cuja a qual poderá ser fato gerador da contribuição de melhoria. (Inciso V do artigo 2° do Decreto-Lei n° 195/1967, que dispõe sobre a contribuição de melhoria).

    Item IV – Errado. Se não houve valorização imobiliária, não há o que se falar em contribuição de melhoria. (Art. 81 do CTN)

  • É mister entender:

    Não basta apenas saber que, se é obra de iniciativa do Estado necessariamente ele que irá cobrar, pode o Estado permitir que o município faça a cobrança da contribuição de melhoria desde que este se responsabilize pela manutenção das obras públicas.

    Pode o assunto ser cobrado de forma diferente, para isso, poderá ser necessário a compreensão desse fato.

  • Vá direto para o comentário de Vinciius Lima.

  • I. Grupo econômico privado constrói uma fábrica de laticínios: se a construção foi realizada por particular, não existe possibilidade de cobrança de tributo.

    II. Governo estadual implanta escola e posto de saúde: se a obra é estadual, a contribuição de melhoria deve ser cobrada pelo Estado, não pode o Município cobrá-la.

    III. Governo municipal constrói porto fluvial que valorizou os imóveis que circundam esse porto: pode ser cobrada contribuição de melhoria pelo Município

    IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município: se não há valorização imobiliária, não cabe cobrança de contribuição de melhoria.

    C

  • e sobre esse raio de distância ? Implica caso fosse maior ?

  • no item II caí feito um pato com reumatismo nas patas... rs

    Como não foi o município que instituiu a contribuição de melhoria, não haveria aceitação do item esta correto. já que fala em governo estatual e não do próprio município.

    chore, e continue!!!

    bons estudos!

  • Vamos à análise das assertivas:

    I. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica.

    INCORRETO. Não houve valorização imobiliária decorrente de obra pública, a obra foi de um grupo econômico privado. Portanto, incabível a cobrança da contribuição de melhoria.

    II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

    INCORRETO. Não cabe a cobrança de contribuição de melhoria pelo Município decorrente de obra realizada por outro ente (governo estadual). A obra deveria ter sido realizada pelo município.

    III. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros.

    CORRETO. No caso, a obra pública foi realizada pelo município, que detém a competência para instituir a contribuição de melhoria

    IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município.

    INCORRETO. Não houve valorização imobiliária decorrente de obra pública. Portanto, incabível a cobrança da contribuição de melhoria.

    Resposta: B

  • No caso da acertiva III é dito em um raio de 2 km , alguém sabe informar Qual o limite para o raio da localização do imóvel valorizado ?

  • se a União fizer uma praça em um determinado município e acontecer valorização imobiliária aos imóveis ao redor, mas a COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA para realizar aquela obra é do Município.

    Mesmo assim quem ter direito a realizar a cobrança seria a UNIÃO?

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das assertivas:

    I. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica.

    INCORRETO. Não houve valorização imobiliária decorrente de obra pública, a obra foi de um grupo econômico privado. Portanto, incabível a cobrança da contribuição de melhoria.

    II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

    INCORRETO. Não cabe a cobrança de contribuição de melhoria pelo Município decorrente de obra realizada por outro ente (governo estadual). A obra deveria ter sido realizada pelo município.

    III. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros.

    CORRETO. No caso, a obra pública foi realizada pelo município, que detém a competência para instituir a contribuição de melhoria

    IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município.

    INCORRETO. Não houve valorização imobiliária decorrente de obra pública. Portanto, incabível a cobrança da contribuição de melhoria.

    Resposta: B

  • Para cobrar a contribuição de melhoria, é necessário que a obra pública tenha sido realizada pelo próprio ente tributante, e que, além disso, tenha gerador valorização imobiliária.

  • Dois fatores implicam o "erro" da II:

    Primeiro que NÃO HÁ ERRO em o Estado cobrar Contribuição de Melhoria, entretanto a questão pergunta quais situações em que o MUNICIPIO pode cobrar esse Tributo.

    Segundo que poderia haver interpretação na afirmação "implantou" uma escola e um posto de saúde....... poderia se entender que já estava construído.....mas é irrelevante, tendo em vista o primeiro fator.

  • I – Não - A obra em questão é privada, então, não incide contribuição de melhoria, pois essa só deve ocorrer em caso de obra pública.

    II – Não - A obra foi feita pelo Estado, então, é esse Estado quem tem que instituir e cobrar, se quiser, a contribuição de melhoria, o Município da questão não pode, portanto, lançar e cobrar essa contribuição.

    III – Sim - Obra pública feita pelo próprio ente que vai cobrar o tributo e essa obra fez valorizar imóveis. Esse é um caso em que pode haver a cobrança do tributo.

    IV – Não - Houve a obra público, mas nada foi dito sobre a valorização imobiliária, então, não dá para afirmar a possibilidade de instituição da contribuição de melhoria.

    Gabarito : C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre contribuição de melhoria.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



    3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica não pode ensejar a cobrança de contribuição de melhoria, posto que não se trata de obra pública, mas obra privada (CF, art. 145, inc. III).
    II) Errado. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade, não pode ensejar a cobrança de contribuição de melhoria pelo município, posto que não se trata de obra pública municipal. Daí, com base no art. 81 do CTN, a referida contribuição de melhoria poderia, em tese, ter sido instituída pelo Estado-membro responsável pela execução de aludida obra pública.
    III) Certo. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros pode ensejar a instituição de contribuição de melhoria, posto que houve execução de obra pública municipal que gerou valorização imobiliária, nos termos do art. 81 do CTN.
    IV) Errado. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município, não pode ensejar a cobrança de contribuição de melhoria pelo município, já que não há menção de ter havido valorização imobiliária, conforme determina o art. 81 do CTN.



    Resposta: C.

  • Para que posamos identificar corretamente as situações que representam possibilidade de instituição de contribuição de melhoria, vamos analisar cada situação.

    I. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica.

    à A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. No caso, houve a construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico PRIVADO.

    Logo, não há que se falar em contribuição de melhoria, visto que não é obra pública.

    II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

    à Nesse caso, houve a implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, constituindo obras públicas. Além disso, houve a valorização dos imóveis localizados em sua proximidade. No entanto, esses benefícios foram gerados pelo governo ESTADUAL. A questão está relacionado ao Município.

    Logo, é possível a instituição de contribuição de melhoria pelo governo do Estado. No entanto, não é possível a instituição de contribuição de melhoria pelo Município.

    III. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros.

    à Nesse caso, houve a construção de um porto fluvial pelo governo municipal, constituindo obra pública. Além disso, houve a valorização dos imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros..

    Logo, é possível a instituição de contribuição de melhoria pelo Município.

    IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município.

    à Nesse caso, houve a construção de de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, podendo ser considerado uma obra pública. No entanto, não há informação sobre valorização imobiliária.

    Logo, não há que se falar em contribuição de melhoria, visto que não há valorização imobiliária.

     

    Resposta: Letra C