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Gabarito Letra D
NBC TI 01 – Auditoria Interna
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
bons estudos
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Para efeito da NBC TA 240 , a Fraude tem os seguinte significado:
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque, ou seja, trata-se de ato intencional enquadrável como FRAUDE.
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Contribuindo:
Fraude = Intencional (objetivo de encobrir desvio de mercadorias);
Erro = não intencional ( foi "sem querer")
bons estudos
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NBC TA 240
2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
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FRAUDE --> INTENCIONAL
ERRO --> NÃO INTENCIONAL
In casu, verifica-se a ocorrência de fraude, pois a adulteração foi no intuito de encobrir desvio de mercadoria no estoque, portanto, ato doloso, intencional, fraudulento.
Aproveito o espaço para dizer a você, amigo concurseiro, as eleições estão chegando, por isso pense bem no seu voto. Vote em uma pessoa proba, que quer o melhor para o país, que não está envolvido em escândalos e que preza pela família e pelos princípios cristãos.
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NBC TA 240
2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
(a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
bons estudos
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Letra (d)
Questão aborda aspectos gerais acerca de fraudes e erros
Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.
No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
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Palavras chaves FRAUDE
Manipulação
Falsificação
Mentira
Omissão
Intencional
Aplicação correta e intencional
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Temos a adulteração intencional de documentos de vendas de forma a encobrir distorções nos estoques. Presente um ilícito e a intenção, estamos diante da fraude.
Resposta: D