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O princípio da divisão de poderes é um dos princípios do Direito Constitucional classificado como Cláusula Pétrea, que será inalterado, mesmo por Emenda Constitucional. Artigo 60 $4 da CF.
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Art 60
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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Para mim a tripartição dos poderes é um princípio fundamental e não geral..
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A- CORRETA
B- Os princípios fundamentais são passíveis de ponderação quando em conflito uns com os outros; NÃO SÃO ABSOLUTOS.
C- A ponderação é um procedimento de sopesamento de PRINCÍPIOS constitucionais em colisão. Os princípios coexistem, enquanto as regras se excluem.
D- As garantias constitucionais são instrumentos de concretização dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, como o habeas corpus em relação ao direito de liberdade.
E- NORMA É GÊNERO, do qual princípios e regras são espécies, conforme a concepção contemporânea. (Robert Alexy, Humberto Ávila, por exemplo)
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Colega, não confunda princípio da Constituição brasileira com princípio do Direito Constitucional (se bem que o examinador também fez isso).
O Direito Constitucional conceitua o poder como uno e indivisível. O que se chama divisão de poderes é a divisão das funções de Estado. Os constitucionalistas rejeitam aquela nomenclatura, embora ela seja largamente usada inclusive na nossa Constituição. Portanto, não é princípio em Constituição nenhuma simplesmente porque ela não existe; tem-se, somente, a separação das funções.
É lamentável ter que marcar isso na hora da prova.
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Colega Alexandre, vou mais além, a separaçaõ de funções não é um princípio geral do Direito Constitucional, é um dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira de 1988. O nosso país já teve constituições em que essa separação não tinha a mesma envergadura (a começar pela de 1824), o que não significa que deixavam de estabelecer o Direito Constitucional do nosso país.
Parece que o examinor se apegou à velha concepção fancesa de que uma nação que não estabelece a separação de funções do Estado não tem Constituição. Porém, a validade universal dessa afirmativa é questionável.
Acrescento que a assertiva "d" pode ser tida por correta, já que ao regular como certos princípios constitucionais terão proteção jurisdicional ocorre sim uma regulamentação destes, que viabiliza a sua concretização prática. E nem se afirme que as garantias protegem direitos e não princípios, pois os direitos decorrem de princípios e regras.
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Modestamente eu acho que essa questão deveria ser anulada pois eu acho que a divisão de poderes como vem sendo comentado na assertiva A não seria um principio geral e sim um principio fundamental...
Obrigado a todos e que Deus abençoe a todos...
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Se estudar de verdade não acerta esse tipo de questão, tendo em vista os erros em todas as questões. O gabarito, ressalte-se, é equivocado; a separação dos poderes é expressa, logo, quem estuda não apenas para concurso, de plano exclui a primeira. Evidentmente tem que reponder como a banca cobra essas questões formulados por pessoas "esquematisadas".
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a) CERTO - é o chamado princípio da separação dos Poderes. Orienta e norteia todo o direito constitucional.
b) ERRADO - princípios fundamentais apenas não podem ser abolidos. No entanto, podem ser restringidos ou relativizados.
c) ERRADO - majoritariamente, entende-se que as regras não são passíveis de sopesamento (que no Brasil, majoritariamente é sinônimo de ponderação). Na verdade, os princípios que vão sofrer o sopesamento pela regra da proporcionalidade.
d) ERRADO - as garantias constitucionais visam RESGUARDAR os direitos fundamentais, quando violados ou ameaçados de violação.
e) ERRADO - Princípios e regras são espécies do genêro NORMA CONSTITUCIONAL.
GABARITO: LETRA A
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A
questão aborda a temática dos princípios constitucionais e dos direitos
fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Os princípios
gerais são desdobramentos dos princípios fundamentais, que são irradiados pelo
ordenamento constitucional, com o objetivo de limitar o poder imanente ao
Estado. Para Luís Roberto Barroso “figuram dentre os princípios gerais os que
se seguem: legalidade, igualdade, inafastabilidade do controle judicial e
devido processo legal”. Para grande parte da doutrina, a divisão de poderes
(art. 2º, CF/88) também se afigura como um princípio geral do Direito
Constitucional.
Alternativa
“b”: está incorreta. Ao contrário. Por se comportarem, em sua maioria, enquanto
princípios, são passíveis de restrição e ponderação no caso em concreto, o que
denota a relatividade intrínseca a eles.
Alternativa
“c”: está incorreta. A ponderação é medida típica para solucionar confronto
entre princípios e não entre as regras.
Alternativa
“d”: está incorreta. As garantias são disposições assecuratórias (ao invés de
regulamentadoras) dos direitos fundamentais.
Alternativa
“e”: está incorreta. Regras e Princípios são espécies do gênero “Normas
Jurídicas”.
Gabarito do professor:
letra a.