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ID
206521
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    III - função social da propriedade;

  • Resposta correta: opção (a)

    b) A remessa de lucros somente pode ser prevista por norma constitucional, sendo insuscetível de regulação infraconstitucional.


    Falsa. A Constituição Federal determina, em seu artigo 172, que a LEI disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    c) A prestação direta de serviços públicos é atividade indelegável do Estado brasileiro.

    Falsa. O artigo 175 da CF/88 determina que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    d) A exploração direta de atividade econômica é vedada ao Estado, exceto em casos de guerra ou calamidade pública.

    Falsa. A CF/88, art. 173, dispõe que ressalvados os casos previstos na própria CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).


  • e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).

    SO UMA OBSERVAÇÃO! 

    Se a questao perguntasse o entendimento do STF, a letra "E" estaria correta. EP e SEM que prestam servicos excluivos do Estado tem direito à Imunidade Recíproca! 

     


     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III - função social da propriedade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito do professor: letra a.