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A) Falso. É poder punitivo que se desdobra no circulo interno da Administração Pública.
B) CORRETO.
C) O poder regulamentar se manifesta por nomas de caráter genérico, e atos de efeito concreto que atingem uma parcela delineada de indivíduos.
D) Não cabe controle judicial nas questões de oportunidade política. Neste caso trata-se de discricionariedade.
E) No poder vinculado não há análise de mérito.
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Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as.
Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.
Poder Vinculado - é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ao quanto a avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.
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Gabarito B
Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.
Lei nº 5.172/1966.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
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Em relação ao que está escrito na "c": decretos autônomos não são atos administrativos de efeito concreto?
A resposta "b" está correta, mas esta questão não é passível de questionamentos?
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De acordo com o que eu já estudei acerca deste assunto - poder de polícia - o poder de polícia consiste no poder que tem a Administração de restringir o exercício de direitos individuais, sendo que geralmente esses direitos se resumem à liberdade e à propriedade, em benefício da coletividade.
A questão fala em "restrição de liberdades públicas" e é aí que eu não concordo e entendo que está errada essa afirmação.
Vcs nao concordam?
Abraços.
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Colegas, não achei justa a nota conferida ao colega Raphael Ferraz de Oliveira . Vários concurseiros atribuíram nota ruim para ele. Ele levantou questionamento importante na letra "c", alegando que os decretos autonomos seriam atos administrativos de efeitos concretos.
Exemplo: decreto que extingue certo/ determinado cargo vago é exemplo de ato concreto (art. 84, VI, b da CF/88).
Exemplo II: decreto que organiza o funcionamento de certo órgão da administração federal é exemplo de ato concreto(art. 84, VI, a da CF/88).
Assim, ao invés de citicar por criticar; ao invés de desestimular o concurseiro que vem para acrescentar algo, procurem responder o questionamento levantado, mostrar as falhas, responder com ética, bom senso e companheirismo.
Grato.
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Decretos autônomos são sim de efeito concreto, mas entendo que a questão C está errada pois nem toda manifestação de poder regulamentar é através de decretos autonômos e, consequentemente, de efeitos concretos.
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boa tarde, o erro do item C):
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 89) se refere como sendo poder normativo: Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão [...]. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
Podendo ser primárias e secundárias e assim sendo, possível de delegação.1. Espécies de atos administrativos:
a) Atos normativos emanam atos gerais e abstratos ( regra geral
Ex:
Decreto autônomos: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento tem força normativa interna e visa reger funcionamento de
órgãos;
Resolução expedidos pelas altas autoridades do executivo para
regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação decisões tomadas por órgãos colegiados.
Espero ter ajudado!
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a "B" de fato pode gerar confusão, mas não confundamos "liberdade pública" que tem a ver com o condicionamento e restrições que se faz com relação a bens, direitos e atividades com "liberdade individual". Se a alternativa versasse acerca do segundo item, estaria errada.
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A - ERRADO -
ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA.
ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR.
B - GABARITO.
C - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR POSSUI DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS.
D - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO POR MOTIVOS DE LEGALIDADE, QUANDO A PRÁTICA DO ATO ULTRAPASSOU OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, OU SEJA, PASSOU DOS LIMITES LEGAIS. PORTANDO É ATO ILEGAL....
O ATO COM BASE NA CONVENIÊNCIA E NA OPORTUNIDADE É CONSIDERADO COMO UM ATO LEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE ANULAÇÃO E SIM DE REVOGAÇÃO QUE É ATO ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE FEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, OU QUANDO EXERCIDO - NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR - PELO JUDICIÁRIO OU LEGISLATIVO.
E - ERRADO - 1º O PODER VINCULADO NÃO SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO PODER DISCRICIONÁRIO... 2º O PODER VINCULADO ADMITA-SE, ALÉM DO CONTROLE JURISDICIONAL, O CONTROLE DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.
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Vejamos cada uma das opções propostas:
a) Errado:
Na realidade, o poder disciplinar é aquele em vista do qual são aplicadas sanções administrativas a agentes públicos ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos.
Daí se vê que trata-se de poder cuja manifestação pode se dar tanto na esfera interna da Administração, quando da aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos, como na órbita externa, a particulares que estabeleçam vínculos especiais.
A restrição contida no conceito, pois, ao se limitar ao âmbito externo, implica a incorreção deste item.
b) Certo:
De fato, o poder de polícia abarca, dentre suas diferentes manifestações, a possibilidade de Administração empreender fiscalização sobre os atos dos particulares, em ordem a apurar a observância rigorosa das leis e demais normas de polícia.
Igualmente acertado, outrossim, o ponto da assertiva no qual se aduz que do poder de polícia podem resultar restrições a liberdades públicas. A este respeito, realmente, constitui objeto do poder de polícia a imposições de condicionamentos e restrições ao exercício de direitos e atividades privadas, em prol do interesse público.
É o que se extrai, inclusive, da própria definição legal deste poder administrativo, constante do art. 78 do CTN, que abaixo reproduzo:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade,
regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
De tal maneira, correta esta opção.
c) Errado:
Pelo contrário, o poder regulamentar tem por objeto a produção de atos gerais e abstratos, pela Chefia do Executivo, em ordem ao fiel cumprimento das leis. Sua sede constitucional repousa, principalmente, no art. 84, IV , que abaixo colaciono:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
d) Errado:
Está acertado aduzir que o exercício de atividades discricionárias, pela Administração, sujeita-se a controle jurisdicional, sob o ângulo da legalidade. O mesmo não se pode afirmar, contudo, no ponto em que consta ser possível ao Judiciário controlar o ato discricionário ao fundamento de ser politicamente inoportuno. Neste aspecto, a hipótese seria de controle de mérito, eis baseado em razões de conveniência e oportunidade, terreno em que não é dado ao Judiciário adentrar, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).
e) Errado:
De plano, atos vinculados não têm mérito, vale dizer, não há espaço de atuação legítimo dentro do qual cabe ao administrador eleger, baseado em conveniência e oportunidade, a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Afinal, atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece, de forma fechada, com máxima objetividade, todos os seus elementos, sem margem a discricionariedades. Isto, por si só, já seria bastante para resultar na incorreção deste item. Cabe adicionar, contudo, que, mesmo que houvesse mérito no poder vinculado, não seria possível ao Judiciário controlá-lo, tendo em conta que o controle jurisdicional deve se limitar a aspectos de legitimidade do ato, e não de mérito.
Gabarito do professor: B