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Poder Hierárquico
O poder hierárquico é caracterizado pelo poder de comando de agentes administrativos superiores sobre seus subordinados. Nele o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados. Essa subordinação é de caráter interno e não se confunde com vinculação que é de caráter externo.
A administração pública é toda organizada, em observância ao princípio constitucional da legalidade, em uma estrutura hierárquica que lhe possibilita executar suas finalidades. Não existe hierarquia entre agentes que exercem funções estritamente jurisdicional (o juiz é livre para decidir) e legislativa ( sua competência é delineada pela Constituição).
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a) Errada.
Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Adm. Indireta, ocorrendo, somente, um controle da Adm. Direta em relação a Adm. Indireta.
Professora Odete Medauar:
"Juridicamente, entre essas entidades e a Administração direta não existem vínculos de hierarquia, os poderes centrais exercem um controle (tutela, controle administrativo, supervisão ministerial) que, do ponto de vista jurídico, não se assimila ao controle hierárquico, embora na prática assim possa parecer."
A relação de poder é de controle finalístico!
b) Errada.
Se exerce pela própria atuação da administração, pelas polícias administrativas, (rodoviária, militar) e também pela polícia judiciária (polícia federal, polícia civil). O erro está na palavra “sempre”.
c) Errada.
Prescindível: o que pode ser dispensável.
As únicas atuações dispensáveis no exercício do poder discricionário são quanto aos elementos motivo e objeto, porém a liberdade de atuação se dá dentro dos limites da lei, ou seja, mesmo o poder discricionário tem previsão na lei.
d) Errada.
Pauta o exercício do Poder Discricionário!
e) Correta!
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Na minha opinião todas as alternativas estão erradas. Se o ato de delegação de competência pode ser estendido a subordinados ou não subordinados a avocação desta competência não tem natureza típica do poder hierárquico, pelo motivo que a delegação de competência não tem natureza típica de ato hierárquico. O fato de avocação de subordinado não altera a característica de que a delegação não tem natureza típica hierárquica, e por conseguinte a avocação desta também não a tem.
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Avocar e Delegar
Avocação ocorre quando órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinada atribuição que originariamente é de outro órgão hierarquicamente inferior. É é típica manifestação do Poder Hierárquico! (art. 11/15 da Lei 9.784/99)
Delegação é a transferência de funções de um sujeito para outro, sem que seja necessária a submissão hierárquica. (art. 14 da Lei 9.784/99)
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GABARITO E
Poder Hierárquico:
- É o poder que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação
entre servidores do seu quadro pessoal.
- Prerrogativas dos superiores: ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar, com relação
aos subordinados.
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Poder hierárquico - A característica marcante é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. Segue uma dica simples.
Poder hierárquico -> Delegação -> Somente os atos administrativos, nunca os atos políticos.
Poder hierárquico -> Avocação -> Medida excepcional que deve se fundamentada.
Bons estudos
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a) ERRADA - O que existe na verdade é um controle, tutela por parte da administração direta sobre a indireta.
b) ERRADA - O poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas de governo( Federal, Estadual e Municipal).
c) ERRADA - Mesmo a administração tendo uma certa discricionariedade a Lei é imprescindível.
d) ERRADA - O poder vinculado é aquele em que a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei, não havendo portanto conveniência e oportunidade.
e) CORRETA
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A vinculação à lei é prescindível (DISPENSÁVEL) no exercício do Poder Discricionário. É imprescidivél saber que prescindível ou prescinde são negações.
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Amiguinhos,
A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o
poder hierárquico:
•a delegação e
•a avocação de competências.
São institutos com sentidos opostos,
pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo,
enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta.
Outra diferença importante, é que a delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à
autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal,
no segundo.
• Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um
subordinado. Só existe avocação vertical.
• A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão
ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica
(delegação horizontal).
• O ato de delegação obrigatoriamente especificará as matérias e poderes transferidos, os limites
da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter
ressalva de exercício da atribuição delegada.
• Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de
delegação. Além disso, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei n. 9.784/99, as decisões adotadas por
delegação consideram-se praticadas pelo delegado.
• Por fim, cabe destacar que a regra é a delegabilidade da competência. Porém, a própria legislação
assevera que 3 competências administrativas são indelegáveis:
a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos inerentes às funções de
comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas para todo o quadro de agentes. Sua natureza é
incompatível com a possibilidade de delegação;
b) a decisão em recursos administrativos: a impossibilidade de delegação, nessa hipótese, é
justificada para preservar a garantia do duplo grau, impedindo que a mesma autoridade que praticou a
decisão recorrida receba, por delegação, a competência para analisar o recurso;
A prova de Procurador do Banco Central/2006 considerou CORRETA a assertiva: “É legalmente vedada, como regra, a delegação
de competência em se tratando da decisão de recurso administrativo”.
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: são casos em que a própria
natureza da matéria recomenda o exercício da competência somente pelo órgão habilitado diretamente
pela legislação.
Manual do Direito Administrativo Alexandre Mazza (2016) » https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m
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Vejamos as alternativas, à procura da única correta:
a) Errado:
A premissa que sempre deve estar bem guardada é a de que só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Com essa informação, é possível resolver uma vasta gama de questões que abordam o tema do poder hierárquico, como a ora analisada.
Ora, sendo a Administração Indireta formada por pessoas jurídicas autônomas, distintas, portanto, do ente federativo que as houver instituído, pode-se concluir que não há relação de hierarquia e subordinação entre as referidas entidades que compõem a Administração Indireta e a Administração Direta, que representa, é claro, uma dada pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios).
A relação que se estabelece, na realidade, é de mera vinculação, também denominada como tutela ou supervisão ministerial.
Incorreta, assim, esta opção.
b) Errado:
O poder de polícia administrativa é exercidos por variados órgãos e entidades públicas, ao passo que a polícia judiciária constitui incumbência de corporações especializadas, notadamente a Polícia Civil e a Polícia Federal, cuja missão primordial consiste na investigação de infrações penais, com vistas a identificar os respectivos autores e, assim, subsidiar a consequente persecução penal em juízo, a ser promovida pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário.
Trata-se, portanto, de espécies diferentes de "Polícias", sendo certo que a polícia administrativa tem por campo de atuação a esfera cível e administrativa, condicionando e restringindo o exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público, bem assim promovendo as fiscalizações necessárias e, em sendo o caso, aplicando as sanções administrativas cabíveis.
Do exposto, equivocada esta alternativa.
c) Errado:
A atuação administrativa deve estar sempre baseada na lei, porquanto a Administração Pública se acha vinculada e obediente ao princípio da legalidade. Mesmo nos atos discricionários, sempre haverá elementos vinculados, vale dizer, aqueles nos quais a lei fixa seus contornos com máxima objetividade, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade. No mínimo, com efeito, os elementos competência e finalidade serão vinculados. Ademais, mesmo em relação aos elementos que admitem discricionariedades (motivo, objeto e, para uma parcela da doutrina, a forma), sempre haverá parâmetros mínimos a serem observados. Dito de outro modo, o espaço legítimo de atuação da autoridade competente não é um cheque em branco, mas sim tem suas balizas estabelecidas em lei.
Assim sendo, está errado aduzir que, no exercício do poder discricionário, não haveria vinculação à lei.
d) Errado:
No exercício do poder vinculado, ao contrário do exposto neste item, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Não há mérito administrativo. A lei estabelece todos os elementos do ato de maneira fechada, taxativa, sem qualquer margem de atuação discricionária por parte do agente público competente. A este incumbe, tão somente, seguir docilmente o figurino legal, mercê de incorrer em ilegalidade e invalidação do respectivo ato.
e) Certo:
De fato, o instituto da avocação de competências pressupõe relação de hierarquia e subordinação, na medida em que somente pode ser realizada por uma autoridade ou órgão superior em relação a competências de seus subordinados.
A matéria tem disciplina expressa no art. 15 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
Logo, correta esta opção.
Gabarito do professor: E