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Gabarito: Letra "C".
Fundamento: Código Civil de 2002, Artigos 166 e 171.
Causas de nulidade do negócio jurídico:
1. celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
2. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
3. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
4. não revestir a forma prescrita em lei;
5. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
6. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
7. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Causas de anulabilidade do negócio jurídico:
1. incapacidade relativa do agente;
2. vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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a) art. 166, inc. IV - NULO
b) art. 166, inc. VI - NULO
c) art. 171, inc. I - ANULÁVEL
d) art. 166, inc. I - NULO
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A questão trata da anulabilidade dos negócios
jurídicos.
A) não revestir a forma prescrita em lei.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
IV - não revestir a
forma prescrita em lei;
Não
revestir a forma prescrita em lei é causa de nulidade do negócio
jurídico.
Incorreta
letra “A”.
B) o objetivo de fraudar lei imperativa.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI
- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
O
objetivo de fraudar lei imperativa é causa de nulidade do negócio
jurídico.
Incorreta
letra “B”.
C) a incapacidade relativa do agente.
Código Civil:
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
A
incapacidade relativa do agente é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) a ilicitude do objeto.
Código Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
II
- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
A
ilicitude do objeto é causa de nulidade do negócio jurídico.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.