-
Gabarito: Letra "D".
I. Incorreta. Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
II. Correta.
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
III. Incorreta. Assim como ocorre em caso de coação, a confissão eivada de erro de fato também pode ser anulada.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
-
Retificando apenas quanto a alternativa do excelente comentário abaixo, Gabarito: B
Jesus Abençoe! Bons estudos!
-
A questão trata da confissão como
meio de prova.
I. É revogável.
Código Civil:
Art.
214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de
fato ou de coação.
A confissão é irrevogável.
Incorreta afirmativa I.
II. Pode ser feita pelo representante nos limites
em que este puder vincular o representado.
Código Civil:
Art.
213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é
eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Pode ser feita pelo representante nos limites em
que este puder vincular o representado.
Correta afirmativa II.
III. Pode ser anulada se decorrente de coação, mas
não em caso de erro de fato.
Código
Civil:
Art.
214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de
fato ou de coação.
A confissão pode ser anulada se decorrente de
coação ou de erro de fato.
Incorreta afirmativa III.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
A) I. Incorreta letra “A”.
B) II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) III. Incorreta letra “C”.
D) II e III. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
GABARITO: Letra B
I. FALSO - É revogável.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
.
II. CORRETO - Pode ser feita pelo representante nos limites em que este puder vincular o representado.
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
.
III. FALSO - Pode ser anulada se decorrente de coação, mas não em caso de erro de fato.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.