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ID
2066668
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 contempla, em seu art. 37, caput, cinco princípios aplicáveis à administração pública. Qual destes ganhou caráter constitucional a posteriori em relação aos demais, por meio da Emenda Constitucional nº 19 de 1998?

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Eficiência foi inserido ao caput do Artigo 37 da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

  •  Para Di Pietro o princípio constitucional em questão é dirigido a toda Administração Pública, possuindo duas interpretações. A primeira está intrinsecamente ligada ao modo de atuação do agente público. Já a segunda interpretação, está relacionada diretamente com a maneira estrutural, organizacional e disciplinar da Administração Pública, também com a finalidade de alcançar os melhores resultados na gestão pública, para que o bem comum seja alcançado da forma mais adequada. A emenda constitucional nº 19 de quatro de junho de mil novecentos e noventa e oito, denominada Reforma Administrativa tornou expresso esse princípio a ser observado pela Administração Pública Brasileira seja direta ou indireta, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O princípio constitucional da EFICIÊNCIA foi criado após a Constituição Federal de 1988.

  • Para conhecimento...

     

    Texto Anterior

     

    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Incisos...

     

    Alteração (Novo Texto)

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: Incisos...

     

    Força, Foco e Fé!!! #PMDF #PRF

  • GAB. D: Eficiência – EC n. 19/1998. – Busca por melhores resultados. – Tentar fazer o máximo possível gastando o mínimo. O servidor pode perder o cargo por AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. (Art. 41, § 1º, III, CF)

  • Essa mesma questão caiu na PMDF/SOLDADO COMBATENTE KKKKK