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GABARITO A
AVANTE!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
X - concessão de asilo político.
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O correto na assertiva I seria a concessão de asilo político, As demais todas corretas, logo Gabarito letra A .
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O princípio da autodeterminação dos povos estabelece que o povo de um Estado possui a prerrogativa de tomar as escolha que são necessárias sem qualquer interferência externa, escolhendo o seu destino e a forma da qual será dirigido. Tem sua base na soberania do País.
O princípio da não-intervenção tem relação direta com o princípio da independência nacional, e é a regra, que cada País se desenvolve da forma que lhe convier, sendo soberano, e não sujeito a sofrer intervenção de qualquer outro país, seja ele qual for.
O princípio da independência nacional diz que as relações internacionais de um País devem consolidar-se na soberania política e econômica.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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I - Concessão de asilo político.
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*Avida de um concurseiro não e uma corrida de velocidade, e sim de resistência*
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Apontamento sobre o Asilo Político.
Esse princípio norteador das relações internacionais que a República Federativa do Brasil se insere consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro. Em regra, os motivos empregados para o ato perseguidor são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado que não configurem delitos no Direito Penal comum.
Conceder esse tipo de asilo é ato de competência do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, estando passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal, e, uma vez concedido, o Ministro da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado, e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, às quais ficará sujeito.
No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome,
filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como os dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.
O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado. A saída do país, sem prévia autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.
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@PMMINAS NÃO DESISTA!!!
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Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
→ Mnemônico: DECORE AUTO PISCINÃO
DE – defesa da paz;
CO – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO – auto determinação dos povos;
P – prevalência dos direitos humanos;
I – igualdade entre os Estados;
S – solução pacífica dos conflitos;
C – concessão de asilo político;
I – Independência nacional;
NÃO - Intervenção
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#PMMINAS
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#PMMG2022
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Princípios que regem em suas relações internacionais:
2=i 2=c PAN DSR
igualdade entre os estados
independência Nacional
c operação Entre os povos para o progresso da humanidade
c
P
A
N
D
S
R
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GABARITO A
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PRINCÍPIOS DAS RELAÇÔES INTERNACIONAIS
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político