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Exílio local
Art. 116. O exílio local, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que êste resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado.
Parágrafo único. O exílio deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade.
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Corrigindo o amigo abaixo, Todas as outras são penas acessórias, com exceção da pena de Reforma, que é classificada como pena principal de acordo com o Art. 55, g do CPM.
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Letra C - Exilio local
Art. 110 - As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
Conforme enunciado pede medida de segurança em espécie tida por não detentiva.
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Exílio local não foi recepcionado pela constituição de 1988. A CF veda expressamente a pena de banimento (exílio).
Na letra fria da lei a questão está correta. Porém, ao meu ver, essa questão merece ser anulada!
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Gabarito: C
Temos 3 espécies de Medidas de Segurança (vide art. 110, CPM)
(1) Detentivas: internação em manicômio judiciário
(2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares
(3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco
Quanto às demais alternativas, vejamos:
a) inabilitação para o exercício de função pública. ERRADO. É pena acessória (art. 98)
b) perda de posto e patente. ERRADO. É pena acessória (art. 98)
c) GABARITO.
d) reforma. ERRADO. É pena restritiva de direitos
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Só um comentário sobre a resposta da colega Procuradora:
a pena de reforma é pena principal vide art. 55 do CPM
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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a) inabilitação para o exercício de função pública. ERRADO. É pena acessória (art. 98)
b) perda de posto e patente. ERRADO. É pena acessória (art. 98)
c) GABARITO.
d) reforma. ERRADO. É pena principal
Temos 3 espécies de Medidas de Segurança (vide art. 110, CPM)
(1) Detentivas: internação em manicômio judiciário
(2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares
(3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOOOO
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GB C
PMGOOOO
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MEDIDAS DE SEGURANÇA PESSOAIS NÃO DETENTIVAS:
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
EXÍLIO DO LOCAL
CASSAÇÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR (CNH)
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CPM (D1.001/69)
a)inabilitação para o exercício de função pública. (pena acessória art. 98,VI)
b)perda de posto e patente.(pena acessória art. 98,I)
correta c)exílio local. (é a única medida de segurança, o resto é pena...)
d)reforma. (pena principal art. 55, g)
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MEDIDAS DE SEGURANÇA
PESSOAIS- DETENTIVAS E NÃO-DETENTIVAS
DETENTIVAS
Internaçao em manicomio judiciario
Internação em estabelecimento psiquiátrico
Internação em estabelecimento penal
NÃO-DETENTIVAS
Cassação da licença para dirigir
Exilio local
Proibição de freqüentar determinados lugares.
PATRIMONIAIS
Interdição de estabelecimento
Interdição de sede de sociedade
Interdição de associação
Confisco
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Lembrando que após a lep não existe mais Manicómio Judiciario, apenas Hospital Psiquiatrico.
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GABARITO - C
Detentivas: internação em manicômio judiciário
(2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares;
(3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco
Bons estudos!
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Não Detentivas > cassação cnh, exílio e proibição local > 1 ano