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ID
2066710
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Constitui medida de segurança em espécie tida por não detentiva e própria da legislação castrense o(a)

Alternativas
Comentários
  • Exílio local

            Art. 116. O exílio local, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que êste resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado.

            Parágrafo único. O exílio deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade.

  • Corrigindo o amigo abaixo, Todas as outras são penas acessórias, com exceção da pena de Reforma, que é classificada como pena principal de acordo com o Art. 55, g do CPM.

  • Letra C - Exilio local

    Art. 110 -  As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Conforme enunciado pede medida de segurança em espécie tida por não detentiva.

  • Exílio local não foi recepcionado pela constituição de 1988. A CF veda expressamente a pena de banimento (exílio).

     

    Na letra fria da lei a questão está correta. Porém, ao meu ver, essa questão merece ser anulada!

  • Gabarito: C

    Temos 3 espécies de Medidas de Segurança (vide art. 110, CPM)

    (1) Detentivas: internação em manicômio judiciário

    (2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares

    (3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco

     

    Quanto às demais alternativas, vejamos:

    a) inabilitação para o exercício de função pública.  ERRADO. É pena acessória (art. 98)

    b) perda de posto e patente. ERRADO. É pena acessória (art. 98)

    c) GABARITO.

    d) reforma. ERRADO. É pena restritiva de direitos

  • Só um comentário sobre a resposta da colega Procuradora:
     a pena de reforma é pena principal vide art. 55 do CPM

    Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • a) inabilitação para o exercício de função pública.  ERRADO. É pena acessória (art. 98)

    b) perda de posto e patente. ERRADO. É pena acessória (art. 98)

    c) GABARITO.

    d) reforma. ERRADO. É pena principal

     

    Temos 3 espécies de Medidas de Segurança (vide art. 110, CPM)

    (1) Detentivas: internação em manicômio judiciário

    (2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares

    (3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOOOO

  • GB C

    PMGOOOO

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA PESSOAIS NÃO DETENTIVAS:

    PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    EXÍLIO DO LOCAL

    CASSAÇÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR (CNH)

  • CPM (D1.001/69)

    a)inabilitação para o exercício de função pública. (pena acessória art. 98,VI)

    b)perda de posto e patente.(pena acessória art. 98,I)

    correta c)exílio local. (é a única medida de segurança, o resto é pena...)

    d)reforma. (pena principal art. 55, g)

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    PESSOAIS- DETENTIVAS E NÃO-DETENTIVAS

    DETENTIVAS

    Internaçao em manicomio judiciario

    Internação em estabelecimento psiquiátrico

    Internação em estabelecimento penal

    NÃO-DETENTIVAS

    Cassação da licença para dirigir

    Exilio local

    Proibição de freqüentar determinados lugares.

    PATRIMONIAIS

    Interdição de estabelecimento

    Interdição de sede de sociedade

    Interdição de associação

    Confisco

  • Lembrando que após a lep não existe mais Manicómio Judiciario, apenas Hospital Psiquiatrico.

  • GABARITO - C

     Detentivas: internação em manicômio judiciário

    (2) Não Detentivas: cassação de licença para dirigir; exílio local; proibição de frequentar lugares;

    (3) Patrimoniais: interdição de estabelecimento/sociedade/associação; confisco

    Bons estudos!

  • Não Detentivas > cassação cnh, exílio e proibição local > 1 ano