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ID
2066716
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A) Vide 296

    B) Admissibilidade do tipo de prova

            Art 295. É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

    C) GAB

     Ônus da prova. Determinação de diligência

            Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

            Inversão do ônus da prova

             § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

            Isenção

             § 2º Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.

    D) Irrestrição da prova

            Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

  • a) INCORRETA - art. 296, §2º do CPPM --> Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.

     

    B) INCORRETA - art. 295 do CPPM --> É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

     

    C) CORRETA - art. 296, § 1º do CPPM --> Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

     

    D) INCORRETA - art. 294 do CPPM --> A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

  • GABARITO: LETRA C

      Ônus da prova. Determinação de diligência

            Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

            Inversão do ônus da prova

             § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Vige o princípio da atipicidade das provas

    Abraços

  • Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Admissibilidade do tipo de prova / Rol exemplificativo

    Art 295. É admissível, nos termos deste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

    Ônus da prova. Determinação de diligência

    Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

    Inversão do ônus da prova

    § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

    Isenção / Princípio da não-autoincriminação

    § 2º Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.

  • A prova no juízo penal militar, SALVO quantoao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil