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Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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a) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
b) Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
c) Mesmo art. da letra B
d) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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GABARITO: LETRA B
b) é cabível a modalidade preventiva pautada no justo receio de violação ao direito líquido e certo.
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lei 12.016/2009
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O MS poderá ser preventivo quando o impetrante manifestar certo receio de sofrer violação de direito líquido e certo por parte da autoridade pública
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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sabia não :/ pensei que preventivo só o HC, mas agora vou decorar que o MS também..próximaaaa
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NÃO CABERÀ MS:
→ Lei em tese (súmula 266 stf)
→ Decisão Judicial (Transitada em julgado / Que Caiba recurso com efeito suspensivo)
→ Ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
→ Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.
Caso esteja errado me informem por privado