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ID
2068453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

Reservas e declarações interpretativas somente podem ser apresentadas, se possível a sua formulação, no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado.

Alternativas
Comentários
  • 1. A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado. 

    2. Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação. 

    3. Uma aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação. 

    4. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.

     

  • Conforme artigo 31.3 da Convenção de Viena sobre Tratados, "serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições". Portanto, acredito que o erro da afirmativa se refere ao fato das declarações interpretativas não se limitarem ao momento da formulação, assinatura e ratificação do tratado. 

     

  • . A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado. 

    2. Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação. 

    3. Uma aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação. 

    4. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.

  • Primeiramente não consegui entender como os comentários dos colegas Roberto e Felipe resolvem a questão. Em meu entender as reservas são realmente feitas durante o processo de elaboração do tratado (assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão). Porém, as declarações de interpretação podem ser feitas a posteriore uma vez que tal interpretação pode servir para dirimir defeitos que prejudicam todas as partes. Segundo PORTELA: "A hermenêutica dos atos internacionais também deverá levar em conta acordos posteriores, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições e práticas seguidas posteriormente na aplicação do tratado, pelas quais se fixe um consenso das partes relativo a sua interpretação." Bons Estudos.

  • Galera, direto ao ponto:

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Em seu artigo 2º, alínea "d":

     

    “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

    Claro regramento sobre o termo "reserva" - considerando que a assertiva mencionasse somente este termo, estaria completamente correta.

     

    Contudo, o erro repousa no fato de que as interpretações sobre tratatos, possuem regramento prório e está no artigo 31 do mesmo decreto.

     

     

    Avante!!!!

     

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em exclusivas e interpretativas.

    As reservas exclusivas são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

    As interpretativas são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Exemplo de reservas exclusivas são aquelas formuladas pelo Brasil no tocante à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, de acordo com as quais o Brasil deixou de ter obrigações no tocante aos artigos 25 e 66.

     

    Exemplo de reserva interpretativa é aquela formulada pelo Brasil no tocante aos artigos 43 e 48, "d", do Pacto de São José, segundo a qual o governo brasileiro entende que o direito de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos obter informações do Estado Brasileiro no tocante ao cumprimento de tratado em apreço " não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

     

    Observações: 

     

    A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais. 

    A reserva é também conhecida com " salvaguarda"

     

    No tocante à questão : A reserva pode ser formulada em qualquer momento do processo de elaboração de um tratado. Entretanto, dependendo da etapa em que esse ato é praticado, só poderá gerar efeitos dentro das condições que o próprio texto do acordo estabelecer a respeito, relativas tanto à possibilidade de haver reservas como ao procedimento cabível.

    Erro da questão=> afirmar que as declarações interpretativas somente podem ser apresentadas no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado. Isso vale apenas para as reservas.Conforme, também afirmado pelo colega ( I Kant) , segundo Paulo Henrique Portela,

     "A hermenêutica dos atos internacionais também deverá levar em conta acordos posteriores, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições e práticas seguidas posteriormente na aplicação do tratado, pelas quais se fixe um consenso das partes relativo a sua interpretação."

     

     

  • ERRADO.

    Momento em que as reservas podem ser feitas:

    1) no momento da assinatura (consentimento provisório do tratado);

    2) No momento da ratificação (consentimento definitivo);

    3) No momento da adesão (a parte que não participou da elaboração do contrato, mas quer ingressar , com reserva à determinada clausula).

     

  • Combinado o art. 19 (onde trata sobre as Reservas) do DECRETO Nº 7.030/09 com o artigo 31 (que trata sobre as interpretações) :

     

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que

     

     

    .

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: 

    a)qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b)qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes.

     

     

    Analisando os dois artigos, podemos perceber que a premissa da questão é verdadeira quanto às Reservas, mas falsa quanto as interpretações. Estas podem ser feitas, inclusive, durante a vigência do tratado. 

  • Pessoal, meus sinceros agradecimentos a todos vcs que se esforçam para contribuir com os nossos estudos, pesquisando e quebrando a cabeça para - na medida da capacidade de cada um - trazer pra cá um comentário que edifica a construção do conhecimento nesta difícil e pesada jornada de concursos públicos. 

     

     

  • ERRADO

     

    Reservas e declarações interpretativas somente podem ser apresentadas, se possível a sua formulação, no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado.

     

    Declarações interpretativas podem ser apresentas A QUALQUER MOMENTO: §2.4.4 do Projeto da Comissão de DI da ONU (2011)

     

    Item está correto quanto à elaboração de reservas: art. 19, "caput" e art. 2º, §1º, CVDT/1969

     

  • Reservas --> na assinatura, na ratificação ou na aprovação

     

    Interpretação --> a qualquer tempo: na assinatura, na ratificação, na aprovação ou na vigência

     

    Fonte: Art. 19 e 31 da Convenção sobre Direito dos Tratados.

  • "De acordo com o relatório elaborado por Alain Pellet para a Comissão de Direito Internacional em 2013, é possível a formulação de reservas tardias, após o consentimento definitivo em vincular-se pelo tratado (pela assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão), desde que

    (i) o tratado permita; ou

    (ii) nenhuma das demais partes se oponha."

     

    Prof. Pedro Sloboda - Livro 1.600 Questões Comentadas