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Gab: ERRADO
Ementa: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. DIREITO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (ONU/PNUD). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS (DECRETO 27.784/1950). APLICAÇÃO. 1. Segundo estabelece a �Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas�, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, �A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas�. 2. Esse preceito normativo, que no direito interno tem natureza equivalente a das leis ordinárias, aplica-se também às demandas de natureza trabalhista. 3. Recurso extraordinário provido. (STF - RE: 597368 MT, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 15/05/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014 EMENT VOL-02732-01 PP-00105)
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Somente tratados sobre direitos humanos possuem status supralegal. Os demais possuem status de leis ordinárias.
E os tratados sobre direitos humanos aprovados segundo art. 5º, parágrafo 3º da CF: são equivalentes as emendas constitucionais.
Art.5º § 3º CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Quanta coisa repetida!!
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Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL
Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL
Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA
Tudo no tempo de Deus.
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Por não versar sobre Direitos Humanos não poderá ter status de norma supralegal. Nesse caso terá status de lei ordinária.
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TRATADOS INTERNACIONAIS:
Os tratados internacionais podem possuir três status:
Tratados internacionais comuns:
1. Paridade normativa com a lei ordinária.
Tratados internacionais sobre direitos humanos:
2. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; (em cada Casa do Congresso Nacional, 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros)
3. Aprovados pelo rito comum/ordinário: Status supralegal. Ou seja, acima das Leis ordinárias, porém, abaixo da CF – fica no meio da pirâmide de Kelsen, lembra?
Desanima não... Vai dar tudo certo!
Simboraaaa