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ID
206878
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A nulidade de cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, por tratar-se de competência em razão do território e portanto relativa. A única exceção, em tema de competência relativa, a permitir a manifestação do juiz sem provocação da parte é a hipótese de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência será sempre do foro da situação da coisa.

II. O indeferimento liminar da petição inicial por inadequação de procedimento sem que se dê oportunidade ao autor para emenda da inicial caracteriza cerceamento de jurisdição. Apenas se sanável o vício ou irregularidade é que o juiz deve dar oportunidade ao autor para emendar a inicial. O juiz deve intimá-lo para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apenas depois dessa providência, no silêncio do autor, é que o juiz indefere a inicial.

III. Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remota: é o que mediatamente autoriza o pedido; é o direito, o título; os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.

IV. O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual. Não tem importância a indicação do nomen juris uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar a atuação judicial quanto ao direito aplicável.

Alternativas
Comentários
  • I -  Ver art. 112, §único:

    "Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."
     

  • " É tradicional na doutrina nomear a espécie de tutela jurisdicional como o pedido imediato (aspecto processual) e o bem da vida, como pedido mediato (aspecto material)"

     

    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Asssunção Neves

  • No item III, o examinador qualifica corretamente o que venha a ser causa de pedir próxima e remota, porém peca nos exemplos invertendo a ordem.

     

    Disciplina

  •  Item II. Correto. item em consonância o preceito inscrito no art. 284 do CPC, vale trazer a tona brilhante comentário de NELSON NERY JÚNIOR :

    "Quando o autor escolher para a ação procedimento inadequado, vale dizer, em desconformidade com o que prescreve a lei para o caso, o juiz deve intimá-lo para que emende a petição inicial (CPC 284). Somente depois dessa providência, não havendo requerimento do autor para adaptar-se ao procedimento legal, o juiz indeferirá a petição inicial. O indeferimento liminar, sem dar-se oportunidade ao autor para emendar a inicial, caracteriza-se cerceamento de defesa." (Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., Ed. RT, p. 562).

  • item IV. Correto. 

    " Note-se, contudo, que afirma-se, dentro da teoria da substanciação, ser de todo irrelevante a indicação do fundamento legal da demanda, bem como o seu respectivo nomem iuris, uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar o atuação judicial quanto ao direito aplicável..."

    Fonte: (ALVES, Rodrigo Oppitz. Teoria do objeto do processo. Algumas possibilidades de reflexão e reconstrução de significado. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 737, 12 jul. 2005. Disponível em:

  • Mantinha-se, por essa exegese limitativa, o antigo e clássico
    princípio dispositivo, segundo o qual “o juiz deve julgar a causa com base
    nos fatos alegados e provados pelas partes”, apenas, para não
    desequilibrar, no dizer de ARRUDA ALVIM, o tr

  • CORRIGINDO O ITEM III ...
    Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remotaé o que mediatamente autoriza o pedido; é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.
    Os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o direito, o título.
  • Data Maxima Venia, não me parece que nenhum dos colegas forneceu ainda uma resposta satisfatória em relação ao "ITEM III". Assim sendo, tentarei colaborar neste ponto.

    A CAUSA DE PEDIR REMOTA, é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, enquanto a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA é o fato alegado como gerador do interesse de agir. 

    Por exemplo: Em uma demanda em que se pleiteia a condenação do réu ao pagamento de dívida decorrente de contrato de mútuo, a CAUSA DE PEDIR REMOTA É O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, enquanto que a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA É O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

    Mais um exemplo: Em uma demanda em que se pleiteia a condenação do réu ao pagamento de dívida decorrente de contrato de locação, a CAUSA DE PEDIR REMOTA É O CONTRATO DE LOCAÇÃO, enquanto que a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA É O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 

    Espero ter colaborado com os colegas.


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  • I -Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    II- Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • A assertiva II também está errada!!! O art. 284 do CPC prevê que: verificando o juiz que a petição inicial NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 283 E 283 OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE. Sendo assim, a expressão APENAS se sanável o vício ou irregularidade torna a questão errada, haja vista que o CPC prevê a possibilidade de emenda da inicial quando não preenchidos os requisitos do 282 e 283.

  • Para os colegas não perderem muito tempo: Gabarito, alternativa B.

  • NCPC

    I - Art. 63 (...) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    II - Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Apesar do comentário ser de 10 anos atrás, respondo: Não existe limites de gastos para os ENTES da federação.