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ID
206956
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas  em razão dela, vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a) Correta
    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    b) Errada

    A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    http://www.agconsult.adv.br/modelo_br/br/artigo_coacao.htm

    c) Errada

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) Certa
    Art. 4° - b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    e) Errada.
    Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.

     


  • Assertiva correta e):
    Vejamos o porque...

    I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

    II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

    III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

    IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
     
  • Os outros itens estão errados porque...
    2-A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    3-Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    5-Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.  

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
      
        

  • Sobre o PECULATO...

    PODE SER: 

    I – próprio (CP, 312, caput):
    a) apropriação;
    b) desvio.
     
    II – impróprio:
    a) peculato furto (CP, 312, § 1º);
    b) peculato mediante erro de outrem (CP, 313)

    III – peculato anômalo:
    a) peculato eletrônico (CP, 313-A): é a conduta de quem insere dados falsos ou exclui dados verdadeiros no sistema;
    b) peculato hacker (CP, 313-B): o funcionário altera o sistema, o próprio banco de dados.

    IV – peculato culposo (CP, 312, § 2º): o funcionário age culposamente para o crime de outro.
     
    Questões importantes:
    - o peculato é crime funcional, pois podem ser cometidos somente por funcionário público;
    - quando um particular age conjuntamente com o funcionário público, ambos responderão pelo crime de
    peculato (seja por coautoria ou participação), por força do art. 30 do CP – ser funcionário público é
    circunstância de caráter pessoal e, ao mesmo tempo, elementar do crime. Deve o particular, no entanto,
    saber que atua junto com funcionário público.
     

  • Letra "E"

     

    (e não "D", Felipe!)

  • Verbo exigir é concussão.

  • Termo reverencial não é relevante

    Abraços

  • Código Penal:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Explicando...

    I. CORRETA. Art. 73. CDC "Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata" (sabe = dolo direto / deveria saber = dolo eventual, não admite culpa!)

    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa

    II. INCORRETA. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação. - Temor reverencial é o receio de desagradar uma pessoa a quem devemos respeito e obediência, não se afigura exculpante, logo o agente será punido.

    III. INCORRETA. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço. Art. 29,§2, CP "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" -Não se aplica a mesma pena para ambos agentes!

    IV. CORRETA. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Art. 13, inc. II, Lei 13.869/19.

    V.INCORRETA Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É CRIME DE CONCUSSÃO "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • questão mal elaborada . qualquer pessoa comete abuso de autoridade se colocar alguem sob sua guarda a vexame ? . que eu saiba é só funcionário publico ou 3* em coautoria com funcionário público .

  • atualizando conforme a nova lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; (caso da questão IV)

  • IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. 

    Tirou da Lei, mas eae? Devia ser completa, né? Em nenhum momento falou da ligação com a função publica, etc...

    Desculpa, mas se é na prova oral, a banca já ia levar uma garfada na cara... kk

  • Gabarito E ✔️

    l ✔️- Lei 8.078/1990

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    OBS : punível somente a título de dolo direto ou eventual !

    ll - ❌ - de acordo com a doutrina , o fato impelido pelo temor reverencial por si só não configura coação irresistível ,restando demonstrar ainda outras características de coação !

    III-CP ART 29º Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade .

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    IV - ✔️- Lei 13.869/2019

    Art. 13. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V- CP

    Concussão

    Art. 316 -exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Tipo de questão que nos salva! rsrs..
  • fui por eliminação , pois sabia que a lll e a V estão incorretas , logo restou a ultima alternativa !

  • As vezes vc nem precisa saber a questão por completo sabendo duas informações consegue eliminar algumas opções fiquei entre o item C e E. (Marquei o item E) Porq a pena ela é individualizada, e a ele nao vai se aplicar a mesma pena, reponde pelo mesmo crime, mas o juiz aplica as penas de forma de diferente entre o Autor, Coautor e Participe.

    Não desista o sonho esta cada vez mais próximo...