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ID
206986
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do sistema dos Juizados Especiais, regramentos específicos devem ser observados. Indique, tendo em conta as proposições, a alternativa correta:

I. Na audiência preliminar, presentes as partes envolvidas devidamente representadas por seus respectivos advogados, poderá haver a composição dos danos, circunstância que, independentemente da qualidade da infração penal em tese cometida, levará à homologação judicial com a consequente renúncia ao direito de queixa ou representação.

II. Ao Ministério Público é facultado oferecer proposta de transação penal, desde que legitimado para tanto, devendo observar, todavia, a eventual inexistência de condenação criminal anterior, de concessão do mesmo benefício no quinquênio anterior e, além disso, as circunstâncias pessoais do pretenso infrator, bem como aquelas relacionadas ao caso concreto.

III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.

IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Continuação. Fundamento para as incorretas:
    I – Está incorreta, pois a qualidade da infração penal é pressuposto de aplicação do procedimento sumaríssimo da L.9099. Deve ser informação penal, nos termos do art. 61 da lei de menos potencial ofensivo, ou seja, pena máxima não superior à 2 anos.
    III – Está incorreta, pois a proposta de suspensão condicional ocorre quando do oferecimento da denúncia, ou seja, antes da apresentação da defesa preliminar.
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Bons estudos a todos!

  • ALTERNATIVA B.
    Quanto às corretas com base na L. 9.099/95:
    II – Fundamento: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    IV – Fundamento: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Resposta letra B

    A economia processual e a celeridade objetivam evitar a prática de atos inúteis e o alcance da rápida solução do litígio, através, em regra, da composição dos danos civis ou da transação penal, evitando a imposição de pena privativa de liberdade.

  • Acredito que exista mais um erro na alternativa I, pois salvo engano na audiencia preliminar nao há necessidade das partes estarem devidamente representadas por seus respectivos advogados.

     

  • Com relação a Assertiva I: INCORRETA

    Lei 9.099/95, artigo 72:  Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Lei 9.099/95, artigo 74: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A alternativa I está incorreta, porque quando o crime for de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos não importa renúncia por parte do MP que é o titular da Ação penal pública.

    Só estaria correta se não tivesse aquele "independentemente da qualidade da infração".

  • Companheiros,a assertiva II tambem nao estaria incorreta??? tendo em vista que a condenação criminal transitada em julgado aludida nao especifica(conforme art 76 paragrado 2 da  9099) se é em relacao a pena privativa de liberdade.Nesse sentido,a questao nao seria passivel de anulação??


    Quem puder me responder  por favor me mande uma mensagem..

  •      Caro Raphael, concordo com o comentário alusivoà alternativa II, uma vez que nos ditames do art. 76, §2º, I da Lei 9099/95 não se admitirá a transação penal se comprovado que o autor da infração já teria sido condenado por pela prática de crime, à pena restritiva ou multa.
         Nesse contexto, a alternativa dáa entender que será descabida a transação penal em qualquer tipo de condenação anterior do acusado, afirmação que afigura-se desprovida de sentido.
  • VIDE     Q819009

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Se for pública incondicionada, não importa haver ou não composição.

    Abraços