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ID
2069980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à propriedade imóvel, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições

    B) Art. 1.276 § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize

    C) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo

    D) Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    E) CERTO: Aquisição Originária: única vontade, a do adquirente (unilateral)

    Apreensão: apossamento unilateral (coisas de ninguém, abandonadas e retirados sem permissão).

    Exercício de direito: utilização econômica do direito

     

    Aquisição Derivada: ocorre transmissão da posse do antigo possuidor ao novo (bilateral)

    Tradição (entrega da coisa): pode ser gratuita ou onerosa (doação/ compra e venda).

    Constituto possessório (cláusula constituti): era possuidor em nome próprio, mas agora passa a possuí-lo em nome alheio (art. 1.267 § único).

    Acessão temporal: é uma posse continuada, pode ser por união ou sucessão.

    bons estudos

  • OBSERVAÇÃO> Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

    Trata-se do instituto da acessio possessionis

  • Em relação a alternativa B:

    b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

     

    O erro está em afirmar que o domínio passará ao Estado, quando na verdade passará ao município, conforme disposição do CC:

     

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

     

  •  a) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

    FALSO

     

     b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    FALSO

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

     c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.

    FALSO

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

     

     d) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.

    FALSO

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

     e) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

    CERTO

  • OUTRA CARACTERÍSTICA DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA É QUE decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame

    Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição.

  • gabarito:

    e)  a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

  • A questão trata da propriedade imóvel.

    A) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Admite-se a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    No caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Município ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “B”.

    C) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.

    Código Civil:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

    A aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo.

    Incorreta letra “C”.



    D) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Na aquisição por usucapião, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e em casos específicos com justo título e de boa-fé.

    Incorreta letra “D”.



    E) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade. A prescrição aquisitiva também é chamada de usucapião. A aquisição originária da propriedade há um contato direto entre a pessoa e a coisa, sem intermediários (o que ocorre na aquisição derivada).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • L6015

    Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.                

    L10406

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. 

    É sinônimo de aquisição por usocapião.

  • A) ERRADO. Nada impede a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade ou quem quer que seja. Isso porque a renúncia em nada afeta os créditos já constituídos contra o titular do direito real já que ela opera efeitos apenas para o futuro (ex nunc). Com a renúncia o direito real deixa de ser fonte de novas obrigações ao renunciante, mas subsiste aquelas constituídas anteriormente. Em outras palavras, a renúncia do direito real é irrelevante para o credor.

    B) ERRADO. Imóvel urbano arrecadado como bem vago ou vai para o município ou para o DF (art. 1.276 do CC);

    C) ERRADO. A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (art. 1.246 do CC);

    D) ERRADO. Art. 1.243 do CC;

    E) CORRETO. A prescrição aquisitiva (usucapião) é forma originária de aquisição da propriedade.

  • c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias. (ERRADA)

    Ninguém comentou que a letra C contém 2 erros:

    1) A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (anotação prévia e provisória no protocolo), pois os efeitos retroagem (eficácia erga omnes) à data do protocolo. (art. 1.246 do CC - princípio da prioridade);

    b) o prazo de 30 dias não é improrrogável, pois pode haver prorrogação excepcional do prazo de prenotação em razão da impossibilidade de se fazer o registro no trintídio legal (ex. suscitação de dúvida).

    Art. 188 da Lei 6.015/73: “Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.

  • um tempo atrás marcaria a D por achar um absurdo. Mas legalmente é possivel voce ficar 8 anos em um imovel e seu sucessor mais 4 e fazer essa contagem para fins de usucapião, por ex.