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Gabarito Letra E
A) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições
B) Art. 1.276 § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize
C) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo
D) Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
E) CERTO: Aquisição Originária: única vontade, a do adquirente (unilateral)
Apreensão: apossamento unilateral (coisas de ninguém, abandonadas e retirados sem permissão).
Exercício de direito: utilização econômica do direito
Aquisição Derivada: ocorre transmissão da posse do antigo possuidor ao novo (bilateral)
Tradição (entrega da coisa): pode ser gratuita ou onerosa (doação/ compra e venda).
Constituto possessório (cláusula constituti): era possuidor em nome próprio, mas agora passa a possuí-lo em nome alheio (art. 1.267 § único).
Acessão temporal: é uma posse continuada, pode ser por união ou sucessão.
bons estudos
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OBSERVAÇÃO> Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Trata-se do instituto da acessio possessionis
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Em relação a alternativa B:
b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
O erro está em afirmar que o domínio passará ao Estado, quando na verdade passará ao município, conforme disposição do CC:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
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a) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.
FALSO
b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
FALSO
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.
FALSO
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
d) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.
FALSO
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
e) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.
CERTO
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OUTRA CARACTERÍSTICA DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA É QUE decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame.
Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição.
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gabarito:
e) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.
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A questão trata da propriedade
imóvel.
A) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de
natureza propter
rem perante a municipalidade.
Código Civil:
Art.
1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais
o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem,
poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade
do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas
circunscrições.
Admite-se a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a
municipalidade.
Incorreta letra “A”.
B) no
caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação
como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se
nas respectivas circunscrições.
Código
Civil:
Art.
1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais
o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem,
poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade
do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas
circunscrições.
No caso
de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação
como bem vago, o domínio passará ao Município ou ao Distrito Federal, se
achar-se nas respectivas circunscrições.
Incorreta
letra “B”.
C) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo
registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo
de 30 (trinta) dias.
Código
Civil:
Art.
1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título
translativo no Registro de Imóveis.
Art. 1.246. O registro
é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro,
e este o prenotar no protocolo.
A
aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo
registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo eficaz
desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar
no protocolo.
Incorreta
letra “C”.
D) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor
acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o
requisito temporal.
Código
Civil:
Art.
1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos
antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art.
1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art.
1.242, com justo título e de boa-fé.
Na
aquisição por usucapião, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos
seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal, contanto que
todas sejam contínuas, pacíficas e em casos específicos com justo título e de
boa-fé.
Incorreta
letra “D”.
E) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas
que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à
usucapião.
A
prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade. A prescrição
aquisitiva também é chamada de usucapião. A aquisição originária da propriedade
há um contato direto entre a pessoa e a coisa, sem intermediários (o que ocorre
na aquisição derivada).
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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L6015
Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
L10406
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
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Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo.
É sinônimo de aquisição por usocapião.
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A) ERRADO. Nada impede a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade ou quem quer que seja. Isso porque a renúncia em nada afeta os créditos já constituídos contra o titular do direito real já que ela opera efeitos apenas para o futuro (ex nunc). Com a renúncia o direito real deixa de ser fonte de novas obrigações ao renunciante, mas subsiste aquelas constituídas anteriormente. Em outras palavras, a renúncia do direito real é irrelevante para o credor.
B) ERRADO. Imóvel urbano arrecadado como bem vago ou vai para o município ou para o DF (art. 1.276 do CC);
C) ERRADO. A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (art. 1.246 do CC);
D) ERRADO. Art. 1.243 do CC;
E) CORRETO. A prescrição aquisitiva (usucapião) é forma originária de aquisição da propriedade.
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c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias. (ERRADA)
Ninguém comentou que a letra C contém 2 erros:
1) A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (anotação prévia e provisória no protocolo), pois os efeitos retroagem (eficácia erga omnes) à data do protocolo. (art. 1.246 do CC - princípio da prioridade);
b) o prazo de 30 dias não é improrrogável, pois pode haver prorrogação excepcional do prazo de prenotação em razão da impossibilidade de se fazer o registro no trintídio legal (ex. suscitação de dúvida).
Art. 188 da Lei 6.015/73: “Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
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um tempo atrás marcaria a D por achar um absurdo. Mas legalmente é possivel voce ficar 8 anos em um imovel e seu sucessor mais 4 e fazer essa contagem para fins de usucapião, por ex.