SóProvas


ID
2070049
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O prazo de noventa dias, contudo, não se aplica quando se tratar de lei que fixe a base de cálculo do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    N'ao respeita a noventena:

    ·  II

    ·  IE

    ·  IR

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

    ·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU


    Não respeita a anterioridade:

    ·  II

    ·  IE

    ·  IPI

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

    ·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

    ·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    bons estudos

  • art 150 §1 - cf/88

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:

    - ANUAL: 

    . Contribuição da Seguridade Social

    . IPI

    . CIDE Combustíveis*

    . ICMS Combutíveis*

    * somente para redução e restabelecimento da alíquota

    - NONAGESIMAL

    . IR

    IPTU*

    . IPVA*

    * para fixação de BASE DE CÁLCULO

    - ANUAL + NONAGESIMAL

    . II

    . IE

    . IOF

    . IEG

    . EC

  • Repetindo o comentário de uma colega nossa(o nome não recordo) O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. 

  • NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE:

     

     

    VIDE   Q409298  Q516456   A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

     

  • O IPTU integra o elenco de tributos que excepcionam o princípio da anterioridade nonagesimal apenas quando à fixação de sua base de cálculo. Em outras palavras, a alteração de suas alíquotas se submete, integralmente, às duas aterioridades, ao passo que a alteração de sua base de cálculo deve obediência, tão somente, à anterioridade anual. Por isso se diz que o IPTU possui regime híbrido. 

     

    Em resumo:

     

    IPTU = Anterioridade anual e nonagesimal.

    Salvo sua base de cálculo = Apenas a anterioridade anual. 

  • Uhuuulll excelente Thiago Martins! Peço licença para repetir , guardar aqui nos meu comentários, obrigada! 

     

    "O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. "

  • São exceções à anterioridade de exercício

    . II, IE, IPI e IOF;

    . IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA;

    . EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA;

    . ICMS MONOFÁSICO;

    . CIDE COMBUSTÍVEIS;

    . OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

    Exceções à anterioridade nonagesimal

    . II, IE, IR E IOF;

    . EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA;

    . IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA;

    . FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU; ( Fixação da alíquota do IPVA e IPTU não são exceções a nenhuma das anterioridades)

    . PRORROGAÇÃO OU MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS.

    Aparentes Exceções à legalidade estrita

    . II, IE, IPI E IOF; (alterações das alíquotas por ato do executivo dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela lei)

    . ICMS MONOFÁSICO; E ( reduzida e restabelecida por ato CONFAZ)

    . CIDE COMBUSTÍVEIS. (reduzida e restabelecida por ato do executivo).

  • Amanda Queiroz, excelente!

  • Melhor esquema que já vi pra decorar isso:

    https://www.google.com/search?q=exce%C3%A7%C3%A3o+anterioridade&client=firefox-b&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjckOysxqLgAhVnErkGHdIkCE4Q_AUIECgD&biw=1440&bih=736#imgrc=Tl6dALVxvvHZ3M:

  • ATENÇÃO MEU POVO!!! 

    FIZ ESSE ESQUEMA, E DEPOIS QUE EU O DECOREI, NÃO ERRO MAIS NENHUMA QUESTÃO SOBRE TEMA.

    Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade (ESTE TEMA DEVE SER DECORADO... DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSO)

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis; 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) . 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU. 

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Observações/Constatações

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC