SóProvas


ID
2070082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pelo crime de falsificação de documento público, o crime de uso é absorvido por ser crime meio, em razão da aplicação da consunção.

    B) CERTO: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

    C) Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento
    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço

    D) Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave


    E) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

    bons estudos

  • A fundamentação da Letra D encontra-se no artigo 310, CP, e não no artigo 308,CP. Vejamos:

    Art.310 Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor da ação, título ou valor pertecente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa

     

  • Colega Renato, queria pedir licença para destacar o equívoco em seu comentário em relação à letra A:

    Na verdade, não há que se falar em consunção entre o crime de falso e o crime de uso do documento pelo falsário. 

    O falsário vai responder apenas pela falsificação justamente devido o uso ser mero exaurimento do crime de falso. Logo, seria punido pelo uso somente o terceiro que não concorresse para a falsificação do documento público.

  • A - FALSO - o uso é post factum impunível. Trata-se de mero exaurimento do delito

    B - CORRETO - art. 305, CP

    C - FALSO - Caso seja praticado no exercício das funções, o aumento é de 1/3

    D - FALSO - Detenção e multa (Art. 310, CP)

    E - FALSO - Caso seja praticado com intenção de lucro, há aplicação cumulativa de multa (art. 302, CP)

     

  • Sobre a Letra A

    Caso o agente que falsificou o documento venha, efetivamente, fazer uso dele, não poderíamos, in casu, cogitar de concurso entre os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao ante fato impunível, ou seja, o crime meio (falsificação de documento público) deverá ser absorvido pelo crime fim ( uso de documento público falso).

    Fonte: Rogério Greco ed. 2016 página 995

  • como se preparar para uma prova dessas? Devemos decorar o CP inteiro com as penas e causas de aumento?

  • sim, ceifa dor,

    Código Penal tem que decorar TUDO!

    Boa sorte para nós.

  • A alternativa "A" é sim consunção, pois este é gênero e se divide em outras quatro espécies: crime progressivo, progressão criminiosa, ante factum impunível e post factum impunível (cinco para a Cespe, crime complexo).

     

    Neste caso, aplica-se a Súmula nº 17 STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.". Ou seja, pós fato impunível.

  • a) o uso do documento é um post factum não punível. 

     

    STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (HC 84533 MG. Min. CELSO DE MELLO).

     

    b) correto. 

     

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    c) art. 311, § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

     

    d) art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    e) se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. (art. 302, par. ún.)

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sobre a letra B, se o agente for ADVOGADO responde pelo 356, CP.
  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Segundo Nucci: "quando houver concurso entre a falsificação e o uso de documento falso, implica reconhecimento de uma autêntica progressão criminosa, ou seja, falsifica-se algo para depois usar. Deve o sujeito responder somente pelo USO DE DOCUMENTO falso, pois o fato antecedente não é punível." (Manual de Direito Penal, 3ª ed. p. 917 ) - Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

     

    CORRETA - Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    ERRADA -  § 1º - a pena é aumentada de um terço. - Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade.

     

    ERRADA - Art. 308 - Pena de DETENÇÃO de 4 meses a 2 anos + multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave  - Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa.

     

    ERRADA - Aplica-se também multa  - Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

  • G. Tribunais, só um apontamento Se o crime previsto na E é feito com finalidade de lucro, também aplica-se multa. Não aumenta em 1/3
  • Na boa, tive séria dúvida se não seria fraude processual - art. 347.

    Houve, smj, inovação no estado de coisa (documento do processo) com o fim de induzer a erro o magistrado.

  •  O uso de documento falsificado, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum impunível, mero exaurimento do crime de falsificação, respondendo o falsário pelo crime de falsificação de documento público ( CP , art. 297 ) ou, conforme o caso, por falsificação de documento particular ( CP , art. 298 ).

    TRF-5 - RSE Recurso em Sentido Estrito RSE 68008620124058200 (TRF-5)

    Data de publicação: 18/12/2013

  • Complementando a letra (B)

    Predomina a interpretação de que somente ocorrerá o crime se o DOCUMENTO for INSUBSTITUÍVEL em seu valor probante, de sorte que NÃO CONFIGURA O DELITO, por exemplo, a destruição de uma certidação de nascimento, pois pode ser obtida um nova.

  • Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (pratica por Ag. Pub)

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Subtração ou inutilização de livro ou documento (praticado por particular)

            Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

  • GENIAL o examinador trocar "um terço" por "metade", nossa, estou encantado com essa alternativa C, quanta dificuldade em se elaborar essa alternativa.

  • Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar,m benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Quando houver concurso entre a falsificação e o uso de documento falso, implica reconhecimento de uma autêntica progressão criminosa, ou seja, falsifica-se algo para depois usar. Deve o sujeito responder somente pelo USO DE DOCUMENTO falso, pois o fato antecedente não é punível." (Manual de Direito Penal, 3ª ed. p. 917 ) - Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

     

    CORRETA - Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    ERRADA -  § 1º - a pena é aumentada de um terço. - Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade.

     

    ERRADA - Art. 308 - Pena de DETENÇÃO de 4 meses a 2 anos + multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave  - Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa.

     

    ERRADA - Aplica-se também multa  - Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

  • Essa letra A, toda vez acho q o uso absorve a falsificação. 

    Toda vez erro :(,

  • Sobre a letra A:

    Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

    .

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    ART. 305 DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR VERDADEIRO, DE QUE NÃO PODIA DISPOR:

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO, RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR, RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA.

  • Alguem pode comentar por favor?

    Entendo que a assertiva "B" está ERRADA, pois o Réu é parte no processo e portanto pode dispor legalmente dos atos do processo. O Art 305 tipifica a conduta apenas para documentos de que não podia dispor.

    B) Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

  • Documentos suprimiDOS

    Destruir,ocultar, suprimir --->em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

     

     

    #féquevai

     

     

  • Quanta COVARDIA essa questão

  • minha dúvida é a mesma do ceifa dor. OH CÉUS

  • Sobre a alternativa B:

    "b) Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    Não incidirá no tipo do Art.337 pois o agente agiu com um especial fim, beneficiar-se com o desaparecimento das provas que o prejudicariam. Além do mais, o crime de SUBTRAÇÃO ou INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.337) está alocado no Título XI - Dos Crimes contra a ADM Pública, tendo como objetividade jurídica a tutela do regular andamento das atividades administrativas, e não a FÉ PÚBLICA, como demonstrado na conduta.

    De resto, esse tipo (art.337) é SUBSIDIÁRIO. O objeto material será o LIVRO OFICIAL, PROCESSO ou DOCUMENTO CONFIADO À CUSTÓDIA de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Pode soar estranho, mas o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum).

    Rogério Sanches, 2016, código penal para concursos, p.874

     

    Alertam Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Jr.:
    "Irrelevante o local em que se verifique a subtração: em repartição pública ou fora dela, na residência do funcionário ou do particular em serviço público" (p. 260).

  • Documentos suprimiDOS

    Destruir,ocultar, suprimir --->em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

  • A jurisprudência dos nosso Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE
    (...)

    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material.

     (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017)

    A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Item (B) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal do artigo 305 do Código Penal, que define o crime de supressão de documentos, senão vejamos: "Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo do artigo 311 do Código Penal, que expressamente diz que "adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento". Todavia, o § 1º do referido artigo determina que, se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de um terço e não da metade. Logo, a afirmativa contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 310 do Código Penal e a sanção penal que lhe é cominada é de detenção e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O crime de falsidade de atestado médico encontra-se tipificado no artigo 302 do Código Penal. A pena cominada é a de detenção de um mês a um ano. O parágrafo único do referido artigo prevê a aplicação da pena de multa, e não de 1/3 da pena de detenção, quando o crime é cometido com o fim de lucro. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Se a conduta fosse realizada por pessoa que recebeu os autos na qualidade de procurador ou advogado, o crime seria aquele previsto no art. 356 do CP.

  • GABARITO: B

    Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Tem gente se equivocando quanto a "A".

    Para os Tribunais : o agente só responde pela falsificação.

    Para a doutrina (grecco) : agente responde pelo uso.

  • Letra A [comentário]: A doutrina majoritária entende que aquele que fabricou o documento falso e usa o mesmo, responde por falsificação de documento somente e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento, pretenda utilizá-la posteriormente, de alguma forma.

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • Pessoal me esclareçam uma dúvida, por gentileza.

    No meu livro diz que se o agente que utilizar for o mesmo que falsificou ou alterou ele responderá pelo crime de estelionato. O que está prevalecendo nesse caso ? Estelionato, falsificação ou uso ?

  • GAB. B)

    DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR ART. 305, CP

  • Mas e se o documento retirado dos autos for um documento falso?

  • Esse conteúdo não cai no TJ SP Escrevente

     

     

    VUNESP. 2016. C) Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade. ERRADO. NÃO CAI NO TJ SP Escrevente: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

     

     

     

     

     

    VUNESP. 2016. D) Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa. ERRADO. A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no art. 310 do CP e a sanção penal que lhe é cominada é de detenção e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.  NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE os artigos 309 e 310, CP.

     

     

  • GABARITO: B

    Supressão de documento

     Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. 

    Dica dos comentários:

    Documentos suprimiDOS

    Destruir, Ocultar, Suprimir ---> em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    E) Errada - Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Gab: B

    O Código possui crimes que podem nos confundir. Observem:

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (Crime contra a fé pública)

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusãode um a quatro anosse o fato não constitui crime mais grave.

    SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por particular contra a administração em geral)

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizartotal ou parcialmentelivro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ---

    Art. 305 - Crime comum em que o agente possui o dolo de praticar os verbos do tipo em benefício próprio ou de outrem. Tal conduta é atípica quando o documento é falso ou quando o agente pode dispor do documento.

    Art. 314 - Aqui temos um crime próprio, pois o funcionário "tem a guarda em razão do cargo" e o extravia, inutiliza-o ou sonega-o com dolo.

    Art. 337 - Esse está no Capítulo II (dos crimes praticados por particular contra a administração em geral), TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, temos que entender que, por ser crime comum, tanto o particular quanto o servidor público podem ser sujeito ativo desse crime, porém, com um detalhe, o funcionário público deve agir como se fosse um particular, ou seja, ele não pode ter a guarda do documento, livro ou processo. Outro ponto importante é o verbo "subtrair" que significa retirar do poder ou da custódia. Assim, o agente retira da custódia de alguém que está na condição de servidor.

    Tenho que lembrar: extraviar é diferente de subtrair.

  • Suprimir documentos é crime comum

    Já o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou doc é crime próprio de funcionário público