SóProvas


ID
2070253
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes entes legitimados, à EXCEÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (A) 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República; (C) 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (B)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (E) 

  • Letra (d)

     

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)

    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF

    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

      A banca pede o GABARITO ERRADO!

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    O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTEprevisto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.

    --------------------------------------------------

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado ; 

    Mesa da CD;

     Mesa da ALE; 

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR; 

    PGR; 

    GOVERNADOR  Estado; 

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB; 

    Partido Político representação CN; 

    Confederação Sindical; 

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União não seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

      LEI 11417/2006

    -Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    -------------------------------------

    CESPE/DPU/AA/2015

    O defensor público-geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. ( GABARITO ERRADO)

     

  • Como de costume, brilhante comentário Silvia. Parabéns.

  • Parabéns ,Silvia Vasques excelente comentário!!

     

  • José Afonso da Silva:

    "a intervenção do Advogado-Geral da União só tem cabimento nas ações que visem à declaração de inconstitucionalidade, com a finalidade de defender a legitimidade do ato impugnado. Ora, a ação declaratória não impugna a lei ou ato normativo federal. Ao contrário, sustenta a sua validade constitucional. A participação do Advogado-Geral da União, em tal caso, não formaria o contraditório que justifica a sua intervenção no processo que tenha por objeto a declaração de inconstitucionalidade." (Curso de Direito Constitucional Positivo. 39ed. p.62)

     

    Gabarito letra D.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Chegaaaa, por hoje basta...01 e 40 da noite.....sonoooooo...nem li que pedia a excecao....perdi a questao...

  • Bom... errei algumas vezes questões semelhantes e não entendia o erro... é o seguinte... essa questão pede qual a pessoa NÃO É LEGITIMADA para propor a ADI e ADC. 

    A resposta está na CF: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    MAS...... Existe uma questão da Defensoria, feita pelo Cespe, que pergunta quem são o legitimados para  propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Ai eu pensava no art. 103-A, § 2º,CF, que diz "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade".. e entendia que apenas os legitimados para propor ADI e ADC podiam alterar uma súmula.

     

    Errado.... pq aí vem a lei 11.417/06, que diz:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    Cuidado para não errarem!!!

    Bons estudos

  • Questão de nível muito baixo para DPE!

  • Barbara S., a FCC também passou a cobrar a mesma "pegadinha". Olha a maldade da Q707192.

    Avante!

  • Gabarito perigoso... fiz uma questão que esse Defensor Público era legimado, considerando a lei e aqui eu tenho que ser um Jedi para saber que se leva em conta a CF

  • Marco Moraes,

     

    "May the force be with us". 

    Só assim mesmo haha

  • Marco Moraes, me parece que você está confundindo a legitimação para ADI (que o DPU não tem, seja em lei ou na CF) com a legitimação do DPU para propor a edição, a revisão e o cancelamento de Súmula Vinculante, que consta da Lei 11.417 (veja os comentários dos colegas). 

     

    O gabarito está correto, de acordo com a CF e também com a legislação infraconstitucional.

     

     

  • O Defensor Público Geral da União poderá propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, apenas. Não é legitimado para propositura de ADI, ADC ou ADPF!

  • MACETE (PESSOAS - ADI e ADC)

    PGR

    Presidente

    Governador

    PGR

     

  • O gabarito da questão gera controvérsias porque agora pouco respondi uma questão em que o Defensor Público-Geral da União era legitimado.

  • Beatriz Silva, é que neste caso ele está perguntando quem tem legitimidade para propor ADI e ADC(legitimados em comun). 

  • Eu penso que a CF poderia ser emendada nesse ponto p/ incluir o Defensor Público-Geral da União. Não seria uma má ideia.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A única alternativa que apresenta uma autoridade que não é legitimada a propositura de ADI e ADC é a ‘d’! O DPU não é autoridade contemplada no taxativo rol do art. 103 da CF/88! 

  • O Defensor Público-Geral da União não está contemplado no rol de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade constante do art. 103, CF/88.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange à legitimidade para a propositura de ADI. Conforme a CF/88, temos que, são legitimados:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (alternativa a)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;        

    VI - o Procurador-Geral da República; (alternativa c)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (alternativa b)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (alternativa e).

     

    Portanto, com base nas alternativas, é correto a firmar que Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes entes legitimados, à EXCEÇÃO: Defensor Público-Geral da União.

     

    Gabarito do professor: letra d.