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ID
207031
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

III. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

IV. Somente pelo voto da maioria dos membros presentes na sessão do Pleno ou do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, apenas o ítem 4 está errado,conforme o artigo 97 da cf  A CONHECIDA  RESERVA DE PLENÁRIO.

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Aproveitando o tema:

    O quórum qualificado de maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de leis está expressamente previsto no artigo 97 da Constituição e é denominado pela doutrina de cláusula de reserva de plenário. Tal regra se aplica seja em controle concentrado de constitucionalidade, diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo, como em controle difuso, no julgamento de recurso extraordinário, como é o caso do julgamento sobre a lei ficha limpa.

    Não há desempate em declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de aplicação de norma. Não alcançando a maioria absoluta do tribunal no sentido da invalidade, a norma permanece incólume. O presidente do Supremo Tribunal Federal não vota duas vezes nessa seara, nem se faz necessário convocar ministro de outra Corte. O Supremo Tribunal Federal, tribunal interprete da Constituição possui a competência indelegável de concluir, por sua maioria plenária, se a norma é constitucional ou não.

    A expressão maioria absoluta do tribunal, em se tratando de Supremo Tribunal Federal, significa pelo menos seis votos. Pouco importa se algum ministro esteja em férias ou se há vacância de componente da Corte. A norma não fala em maioria dos presentes, mas maioria absoluta do tribunal, o que pressupõe a maioria do número de membros constitucionalmente previsto para a Corte.

    A lei de origem popular, que contou com aprovação unânime do Congresso, há de ser presumida válida. Para seu afastamento por invalidade constitucional se faz necessária a presença do quórum qualificado de maioria absoluta no tribunal, não sendo hipótese de voto de desempate, não podendo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, votar duas vezes.

    Fonte:  Notícia Completa em: http://www.conjur.com.br/2010-set-21/seis-votos-representam-maioria-julgamento-ficha-limpa

  • I - CORRETA

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    II - CORRETA

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    III - CORRETA

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.