SóProvas


ID
2070313
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com norma expressa do Código de Processo Penal, são fatores que determinam a competência jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com o CPP

     

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • CPP Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  •         DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • art 60 II e VII CPP 

  •  

    O art. 69 do Código de Processo Penal estabelece sete critérios para a fixação da competência:

    I. lugar da infração;                 II. domicílio ou residência do réu;

    III. natureza da infração;         IV. distribuição;

    V. conexão ou continência;    VI. prevenção;

    VII. prerrogativa de função.

     

    v

  • Resposta letra C.

    Acabei criando uma "frase" pra ajudar:

    Con Pre, Con Pre Di DoNa Lu. 

    Conexão - Prevenção - Continência - Prerrogativa - Distribuição - Domicílio - Natureza - Lugar

    ;)

  • Não devemos copiar o coleguinha!!!

    ;)

  • São fatores que determinam a competência jurisdicional:

     a)

    O local da residência da vítima e a natureza da infração.

     b)

    A prevenção e o local da prisão.

     c)

    A prerrogativa de função e o domicílio ou residência do réu.

     d)

    O local da investigação e a conexão ou continência.

     e)

    O local da prisão e o local da infração.

  • Simplificando o mnemônico (CPP, art. 69): [LUDONADISCOPRE]

    LU (LUgar da infração)

    DO (DOmicílio/ residência do réu)

    NA (NAtureza infração)

    DIS (DIStribuição)

    CO (COnexão ou COntinência)

    PRE (PREvenção e PRErrogativa função)

  • Um mero adendo: a competência definida pela residência da vítima é possível na lei 11.340/06.

     

    E pela residência do réu é possível na AP Privada, com opção do querelante: CPP.

  • EM REGRA - RESIDENCIA U

  • O art. 69 do CPP não diz em nenhum inciso a palavra "local". Então, é só excluir local das alternativas. 

  • CPP Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu (E NÃO VÍTIMA);

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Compre da Dona Lúcia e publicize por aí (e nao mais esqueça mais) 

    Comprei! Comprei! Di Dona Lucia!!!!

    Conexão - Prevenção - Continência - Prerrogativa - Distribuição - Domicílio - Natureza - Lugar

  • COMPETÊNCIA: é a delimitação do poder jurisdicional dos juízes e dos tribunais.

    O art. 69 do CPP estabelece sete critérios para a fixação da competência:

  • GABARITO: C

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".


    A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    A) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a natureza da infração, artigo 69, III, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da residência da vítima.


    B) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a prevenção, artigo 69, VI, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da prisão.

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz fatores que determinam a competência jurisdicional previstos no artigo 69, II e VII, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a conexão ou continência, artigo 69, V, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da investigação.

    E) INCORRETA: um dos fatores para determinação da competência jurisdicional, previsto no artigo 69, I, do Código de Processo Penal é o lugar da infração, mas não há previsão nesse sentido com relação ao local da prisão.

    Resposta: C


    DICA
    : tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.


  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função

  • DESATUALIZADA - letra A está correta também -->  Lei 14.155/21

    CPP Art. 70 - § 4º Nos crimes previstos no CPquando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Com a Lei 14.155/2021, esta questão tornou-se desatualizada, possuindo duas alternativas corretas (A e C).

    Especificamente em relação à alternativa A, que era incorreta e agora já não é, veja-se o § 4.º do art. 70 do CPP.

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Concusão: Com a Lei 14.155/2021, o domicílio da vítima passou a ser um dos critérios de determinação da competência jurisdicional.