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Letra (c)
De acordo com o CPP
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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art 60 II e VII CPP
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O art. 69 do Código de Processo Penal estabelece sete critérios para a fixação da competência:
I. lugar da infração; II. domicílio ou residência do réu;
III. natureza da infração; IV. distribuição;
V. conexão ou continência; VI. prevenção;
VII. prerrogativa de função.
v
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Resposta letra C.
Acabei criando uma "frase" pra ajudar:
Con Pre, Con Pre Di DoNa Lu.
Conexão - Prevenção - Continência - Prerrogativa - Distribuição - Domicílio - Natureza - Lugar
;)
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Não devemos copiar o coleguinha!!!
;)
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São fatores que determinam a competência jurisdicional:
a)
O local da residência da vítima e a natureza da infração.
b)
A prevenção e o local da prisão.
c)
A prerrogativa de função e o domicílio ou residência do réu.
d)
O local da investigação e a conexão ou continência.
e)
O local da prisão e o local da infração.
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Simplificando o mnemônico (CPP, art. 69): [LUDONADISCOPRE]
LU (LUgar da infração)
DO (DOmicílio/ residência do réu)
NA (NAtureza infração)
DIS (DIStribuição)
CO (COnexão ou COntinência)
PRE (PREvenção e PRErrogativa função)
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Um mero adendo: a competência definida pela residência da vítima é possível na lei 11.340/06.
E pela residência do réu é possível na AP Privada, com opção do querelante: CPP.
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EM REGRA - RESIDENCIA RÉU
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O art. 69 do CPP não diz em nenhum inciso a palavra "local". Então, é só excluir local das alternativas.
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CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu (E NÃO VÍTIMA);
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Compre da Dona Lúcia e publicize por aí (e nao mais esqueça mais)
Comprei! Comprei! Di Dona Lucia!!!!
Conexão - Prevenção - Continência - Prerrogativa - Distribuição - Domicílio - Natureza - Lugar
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COMPETÊNCIA: é a delimitação do poder jurisdicional dos juízes e dos tribunais.
O art. 69 do CPP estabelece sete critérios para a fixação da competência:
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GABARITO: C
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição,
tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução".
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar
em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o
crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".
A conexão e a da continência são
fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas,
respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A
competência será determinada pela CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de
infração cometida nas condições previstas nos arts.
51, § 1o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal" (CONCURSO FORMAL
de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".
A) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a
natureza da infração, artigo 69, III, do Código de Processo Penal, mas não há
previsão com relação ao local da residência da vítima.
B) INCORRETA:
Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a prevenção, artigo
69, VI, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local
da prisão.
C)
CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz fatores que determinam a
competência jurisdicional previstos no artigo 69, II e VII, do Código de
Processo Penal.
D) INCORRETA:
Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a conexão ou
continência, artigo 69, V, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com
relação ao local da investigação.
E) INCORRETA:
um dos fatores para determinação da competência jurisdicional, previsto no
artigo 69, I, do Código de Processo Penal é o lugar da infração, mas não há
previsão nesse sentido com relação ao local da prisão.
Resposta: C
DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a
legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e
municipais previstas.
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função
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DESATUALIZADA - letra A está correta também --> Lei 14.155/21
CPP Art. 70 - § 4º Nos crimes previstos no CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Com a Lei 14.155/2021, esta questão tornou-se desatualizada, possuindo duas alternativas corretas (A e C).
Especificamente em relação à alternativa A, que era incorreta e agora já não é, veja-se o § 4.º do art. 70 do CPP.
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Concusão: Com a Lei 14.155/2021, o domicílio da vítima passou a ser um dos critérios de determinação da competência jurisdicional.