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Vigora no Brasil o sistema de jurisdição única, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF, pelo qual detém o Poder Judiciário competência para decidir com força de definitividade quaisquer litígios trazidos à sua apreciação, inclusive os de caráter administrativo.
Em complemento a esse sistema existe o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.
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IV- Errada.
O erro está em afirmar "embora possa dispensar...", NÃO pode dispensar!
“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público;
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I - Certo
II - Certo
III - ERRADO, pois faz parte também do princípio da razoabilidade a razoável duração do processo
IV - ERRADO, a administração NÃO pode dispensar que a atividade administrativa seja adequada entre os meios e os fins.
V - Certo
Portanto, letra B
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Item III = errado = uma indenização indenizatória decorrente de uma colisão de veículos tramitar por 15 anos no Judiciário, sem dúvidas, fere os princípios citados. (art. 5º, LXXVIII, CF).
Item IV = incorreto, pois a Administração Pública não pode dispensar a adequação dos meios aos fins (adequação). Está previsto também no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Outra questão mto fácil de se resolver...a questão IV é totalmente errada...onde ja se viu a atividade da administração dispensar a relação meios e fins! Se anularmos a IV, so sobra um item...rsrsrs a letra BBBBB, êe banca gente boa!
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A falta de celeridade fere a razoabilidade
Abraços
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Lúcio, acredito que o item III foi uma isca para testar se o candidato percebia que o princípio (supostamente) ofendido é: razoável duração do processo. Além disso, a informação de que um processo tramita há 15 anos (sem maiores detalhes sobre o seu trâmite e os seus percalços) é muito vaga para se chegar à conclusão de que fere algum princípio.