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ID
2072095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Municipal

    Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    a) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETA

    b) Em respeito ao princípio da simetria, os Municípios não poderão ter símbolos próprios.

    c) Compete aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.

    d) O Município dispõe de competência para legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre juntas comerciais.

    e) Não é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 49

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Art. 13  § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    III - juntas comerciais

    Súmula vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Pra quem também teve dúvida:

    Cerceado = Impedido; desautorizado.

  • CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    [RE 193.749, rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

  • A questão demanda conhecimento sobre a possibilidade de os Munícipios limitarem a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no artigo 30, VIII, da CRFB, que dispõe ser incumbência municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Porém, o ordenamento e o zoneamento urbanos não podem violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos. Sobre esse tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 49, que diz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "B" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "C" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 49, que aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "E" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gabarito: Letra "D".