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ID
2072179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação de indenização que tramita pelo rito ordinário, em que o polo passivo é composto por duas pessoas, com relação aos prazos de defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não basta ter advogados diferentes, sendo imprescindível que sejam de sociedades empresarias distintas.

    Prescreve o 

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     gostaria que algum colega tirasse está dúvida, pois ou a questão está errada ou errei na interpretação

  • Honestamente, a questão parece estar desatualizada: se refere, já no enunciado, ao extinto "procedimento ordinário", quando se sabe que para o NCPC o procedimento será apenas "comum".

     

    Vejamos as alternativas:

     

    A) Ao meu ver a alternativa está correta, pois "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (art. 183, caput, do NCPC);

     

    B) Alternativa falsa, pois o prazo será em dobro e apenas para advogados de escritórios distintos (art. 229 do NCPC);

     

    C) Alternativa falsa, pois o prazo será simultâneo, ressalvada a manifestação de cada litisconsorte pela não realização da audiência,
    quando o prazo será diferente para cada litisconsorte, sendo o "dies a quo" a data do protocolo da petição de dispensa da audiência. No caso de ser simultâneo, corresponderá à última das datas de juntada da comunicação (art. 231 e seus incisos do NCPC);

     

    D) Alternativa falsa, data vênia, pois não basta os litisconsortes terem diferentes procuradores; O NCPC pede mais: que sejam de diferentes escritórios de advocacia (para fins de evitar a manipulação do prazo). 

     

    E) Alternativa falsa, pois o prazo não é contado em dobro quando os litisconsortes têm o mesmo procurador.  

     

    Resposta: Letra A.

  • GABARITO D de DADO

    Apesar de incompleta

  • ESSA QUESTÃO É DO CPC/73. VAMOS NOTIFICAR O ERRO. INCLUSIVE, A PROVA FOI APLICADA EM 28/02/2016.

    PS: Amanda Queiroz, o procedimento ordinário não foi extinto no NCPC. Na verdade, ele é nada mais que o procedimento comum. Você verá isso em qualquer manual de Processo Civil. 

  • Questão desatualizada... Se pertencerem a mesma banca ou mesmo escritório o prazo não será computado em dobro.

  • RESPOSTA A - Ao analisarmos o disposto no art. 229 do Novo CPC, a partir do estudo sistemático da nova lei processual, entendemos que no caso de litisconsórcio em que figurarem no polo passivo a Fazenda Pública e terceiro, deverá ser aplicado o prazo em dobro do art. 183, pois, não há menção expressa ao ente público.

  • Questão desatualizada. Questão formulada com base no CPC/73, não sendo possível manter o gabarito da banca examinadora.
  • Afinal, qual é o gabartio atual? 

  • Gabarito da Banca (Desatualizado): D.
    Gabarito Correto (CPC/2015): A.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.