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ID
2072236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Da aplicação da Lei Penal
     
    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB. B
    MACETE - ATENDI, COMI

    ATENUA -> DIVERSA

    COMPUTADA -> IDÊNTICA

    Meio bobo mas comigo funciona. hehe

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(INCORRETA)

     Art. 2º -  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

     b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

     

     

    c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.(INCORRETA)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

     

    d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.(INCORRETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     

     e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada (INCORRETA)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

  • MACETE: CIDA

    Computa >>Identica

    Diversa >> Atenua

  • O erro da letra E está em afirmar que PRESCINDE (DISPENSA) pedido da parte ofendida, pois na verdade tal pedido é imprescindível (indispensável)!

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

  • Ótimos comentários, principalmente de João Silva e Estefanny Silva, apenas para complementar que o verbo prescindindo na letra E significa "não precisa de " "dispensa", quando na verdade a homologação depende de pedido da parte interessada, conforme já colocado pelo João Silva na análise das alternativas uma a uma. 

    Gabarito B 

  • Palavra chafe para o acerto da questão---->   PRESCINDE (DISPENSA)

  •         Art. 8º -  CP => A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.   

    letra da lei 

  • "E" - Galera gravem, costuma cair muito em provas jurídicas. "PRESCINDIVEL", parece se relacionar com precisar. No entanto é justamente o contrário, significa, NÃO PRECISAR. 

    ATT.

  • Estefanny valeu pelo macete. 

    vou copiar para constar nos meus comentários para revisão:

    MACETE: CIDA

    Computa >>Identica

    Diversa >> Atenua

  • O instituto da detração penal é o mecanismo que visa impedir o bis in idem, ou seja, evitar que um indivíduo responda duas vezes pelo mesmo fato praticado.

  • Puro texto de lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

          Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • bizu:

     

    CIDA: 

     

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Erros em vermelho

    a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    exatamente como na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     

    c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

    d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. 

    negativo! Essa é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

            Parágrafo único - A homologação depende

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • a)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado)

    b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    CIDA: 

     

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

    c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração. (ainda que fora do seu período de duração)

    d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. (exterritorialidade incondicionada, ou seja, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro)

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

        II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Copiei a explicação do colega Evandro para posterior estudo

     

    "Erros em vermelho

    a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    exatamente como está na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. 

    negativo! Esta é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

            Parágrafo único - A homologação depende: 

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"

  • GABARITO: B

     

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

           

  • Complementando o tema da letra "d", coloco um quadro para memorização, que não é de minha autoria; tirei de um comentário de outra questão:

     

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=>  Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

  • Uma pequena ajuda para memorizar.

    C-I-D-A

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

  • GALERA,

     

    Para complementar segue esta informação:

    O ARTIGO 8º do CP SE REVELA CLARA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.

    Aqui é caso de extraterritorialidade da lei penal brasileira, nesse caso pode o pais onde se deu o crime condenar o agente e o Brasil também!

    Bons Estudos!

  • Art. 8º, CP.

  •  Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • GABARITO: B

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Item (A) -  Em nosso sistema jurídico vigora o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente de uma infração penal. Ou seja, nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está errada, pois a retroatividade ocorre mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 3º do Código Penal, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 7º, I, "c", e seu § 1º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A assertiva contida neste item incorreta.
    Item (E) - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, não prescindindo, no entanto, de pedido da parte interessada, nos termos da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 9º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Errei devido a palavra "PRESCINDIVEL". Foco galera, vamos nos atentar as palavrinhas.

  • BIZU: CIDA

    COMPUTA – IGUAL

    DIFERENTE – ATENUA

    But in the end, it doesn't even matter.

  • BIZU "TIA CIDA"

    COMPUTADA

    IDÊNTICAS

    DIVERSAS

    ATENUA

  • Não é questão de português, mas vale a pena prestar atenção:

    Comumente utilizada essas palavras nas questões para confundir os candidatos:

    PRESCINDÍVEL: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável.

    Ex: É prescidível a criação de novos cargos eletivos no congresso nacional. (no sentido de: é dispensável).

    IMPRESCINDÍVEL: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável.

    Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível. Ex: A democracia é imprescindível para o governo.

    O pandeiro é imprescindível para um bom samba.

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GABARITO: B

    Código Penal

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • DIVERSA-ATENUA

    IDÊNTICA-COMPUTADA

  • Letra B

    b) Certo. O examinador simplesmente utilizou a literalidade do art. 8º como resposta para a questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • atenua diversas

    computa identicas

    repita 5x

  • Apenas complementando o raciocínio dos colegas;

    "e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

         Parágrafo único - A homologação depende: 

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"

    QUEM HOMOLOGA A SENTENÇA ESTRANGEIRA É O STJ.

  • cuidado com o Prescinde..... que é igual a não precisa.

  • Famoso CIDA

    Computa

    Idênticas

    Diversas

    Atenua

  • GAB. B)

    A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    C) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.

     Art. 7º-  § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    E) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º -  a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • Fico em dúvida nesse dispositivo do CP.

    Alguém pode dar um exemplo disso na prática?

    Obrigado!