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CERTO:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/relatorio_resumido.asp
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Acho que o examinador se enrolou na parte "referente aos meses de novembro e dezembro de cada exercício.".
Entendo que nesse trecho ele quis cobrar o entendimento de que o RREO deve ser elaborado a cada bimestre.
Porém, acho que a redação da questão ficou bastante prejudicada. Acabei errando...
GABARITO : CERTO
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O relatório do ultimo bimestre, segundo o art 53 ele tem um algo a mais, que é justamente a variação patrimonial de ativos, então está pertinente quando a questão fala em nov e dezembro.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
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GABARITO: CERTO
Art. 53 § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício (novembro e dezembro) será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32; (demonstrativos do atendimento da regra de ouro)
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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CORRETA
O ÚLTIMO RREO, OU SEJA, NOVEMBRO E DEZEMBRO TRAZ TAMBÉM OS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS:
- REGRA DE OURO
- PROJEÇÕES DO REGIME DA PREVIDÊNCIA
- VARIAÇÃO PATRIMONIAL, EVIDENCIANDO A ALIENAÇÃO DE ATIVO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DELA DECORRENTE.
PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP
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CORRETO
DEMONSTRATIVO - DO ÚLTIMO BIMESTRE (CONTÉM):
1. ATENDIMENTO DA REGRA DE OURO (São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta)
2. PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (GERAL/ PRÓPRIO)
3. VARIAÇÃO PATRIMONIAL ( com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.)
NECESSÁRIAS NO ÚLTIMO, NÃO EM TODOS OS BIMESTRES.
Como a questão (linda) fala meses NOVEMBRO E DEZEMBRO, estes se enquadram como ULTIMO BIMESTRE do exercício e faz questão ser correta.
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O relatório resumido referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - da realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplemen-tares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
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Obrigada, Bruno Leoo, agora ententi.
RREO- último bimestre , e a questão fala em novembro e dezembro, né?!
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De acordo com o art. 53, § 1º, III, o relatório resumido da execução orçamentária referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também do demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Resposta: Certo
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Perfeito! Esse é justamente o disposto no art. 53, §1º, III da LRF. Vejamos:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]
§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: [...]
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Ou seja, no último bimestre do ano (novembro e dezembro), a variação patrimonial decorrente das alienações de veículos estatais deverá constar do RREO.
Além disso, esse é o V do nosso mnemônico:
RREO = O BoDe foi 4 vezes para o RJ (Rio de Janeiro) e, no último bimestre, 2 vezes para RV (Rio Verde)
Gabarito: CERTO
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Art. 53 § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício (novembro e dezembro) será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32; (demonstrativos do atendimento da regra de ouro)
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
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Questão sobre
os instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF reforçou
o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos,
diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos
programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse
contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da
gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Dica! É muito
comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Uma das dicas que
sempre dou é decorar que o RGF traz comparações quadrimestrais com
os limites da LRF, enquanto que o RREO traz bimestralmente o
balanço orçamentário e demonstrativos diversos. O RGF abrange
demonstrativos apenas no último quadrimestre.
A questão
trata exatamente das peculiaridades dos demonstrativos temporais que acompanham o
RREO, apresentados no encerramento do exercício. Vejamos a LRF em seu art. 53:
“Art.
53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos
a:
I - apuração
da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua
evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas
e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III -
resultados nominal e primário;
IV - despesas
com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
V - Restos a
Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos,
os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1º O
relatório referente ao último bimestre do exercício será
acompanhado também de demonstrativos:
I - do
atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o §
3º do art. 32;
II - das
projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos;
III - da variação
patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos
recursos dela decorrentes."
Atenção! Perceba que o
RREO do último bimestre (novembro e dezembro) é diferente dos
demais pois traz uma série de demonstrativos especiais. Um deles é o
demonstrativo da receita de alienação de ativos (bens e
direitos) e aplicação dos recursos.
Feita a
revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:
A variação
patrimonial decorrente das alienações de veículos de
propriedade do estado do Pará deverá constar em demonstrativo que acompanhe o
relatório resumido da execução orçamentária, referente aos meses de novembro
e dezembro de cada exercício.
Gabarito do
Professor: CERTO.