SóProvas


ID
2075281
Banca
Iniciativa Global
Órgão
CIAS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia os artigos 189 e 190 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Quais são as infrações de trânsito que um motorista pode cometer segundo os artigos 189 e 190, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
    Infração - grave;
     Penalidade - multa.

  • Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Eu memorizei estas duas infrações assim:

    Art. 189 - Deixar de dar passagem a salvamento de alguém é um ato GRAVÍSSIMO, pq a pessoa necessitada pode morrer, logo é GRAVÍSSIMA...

    Art. 190- Já ser "espertinho" (serguir veículo de atendimento de  urgência), é " muito feio", mas não é um ato tãooooo gravíssimo assim, logo é GRAVE ser espertinho... 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa. 

    Gabarito Letra D!

  • Deixar de dar passagem = gravíssima
    SEGUIR o veículo de urgência = GRAVE

  • Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Gravíssima e Grave! Atendendo às especificidades da via .( Nunca Desista)

  • É melhor seguir do que não deixar passar rsrsrs.  Foi GRAVE(seguir) o que você fez mas, poderia ter sido GRAVISSIMO(não deixar passar)!

  • ART.190 SEGUIR EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, ESTANDO ESTE COM PRIORIDADE DE PASSAGEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE:

    PENALIDADE - MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ( REDAÇÃO DADA PELA LEI N 12.971, DE 2014)

    PARÁGRAFO ÚNICO: APLICA - SE EM DOBRO A MULTA PREVISTA NO CAPUT EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DA INFRAÇÃO ANTERIOR.  (INCLUINDO PELA LEI N 12.971, de 2014)

  • atenção!!! ´´deixar de dar pasagem pela esquerda ,quando solicitado´´ ( MÉDIA art.198)

  • ta atras e grave 5 pts ,ta na frente e gravissima 7pts

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Gabarito: D.

    Não dar passagem a uma ambulância é gravíssima. Segui-la (se aproveitando da “abertura de caminho”) é grave.

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - grave;

    Penalidade – multa.

  • Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K