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(D)
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações
punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima;
II - infração de natureza grave;
III - infração de natureza média; e
IV - infração de natureza leve.
Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no
art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto
no art. 190 incorre em uma infração grave.
No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190,
cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.
Resposta: D
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Eu memorizei estas duas infrações assim:
Art. 189 - Deixar de dar passagem a salvamento de alguém é um ato GRAVÍSSIMO, pq a pessoa necessitada pode morrer, logo é GRAVÍSSIMA...
Art. 190- Já ser "espertinho" (serguir veículo de atendimento de urgência), é " muito feio", mas não é um ato tãooooo gravíssimo assim, logo é GRAVE ser espertinho...
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gabarito Letra D!
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Deixar de dar passagem = gravíssima
SEGUIR o veículo de urgência = GRAVE
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Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima;
II - infração de natureza grave;
III - infração de natureza média; e
IV - infração de natureza leve.
Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.
No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.
Resposta: D
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Gravíssima e Grave! Atendendo às especificidades da via .( Nunca Desista)
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É melhor seguir do que não deixar passar rsrsrs. Foi GRAVE(seguir) o que você fez mas, poderia ter sido GRAVISSIMO(não deixar passar)!
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ART.190 SEGUIR EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, ESTANDO ESTE COM PRIORIDADE DE PASSAGEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE:
PENALIDADE - MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ( REDAÇÃO DADA PELA LEI N 12.971, DE 2014)
PARÁGRAFO ÚNICO: APLICA - SE EM DOBRO A MULTA PREVISTA NO CAPUT EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DA INFRAÇÃO ANTERIOR. (INCLUINDO PELA LEI N 12.971, de 2014)
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atenção!!! ´´deixar de dar pasagem pela esquerda ,quando solicitado´´ ( MÉDIA art.198)
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ta atras e grave 5 pts ,ta na frente e gravissima 7pts
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Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima;
II - infração de natureza grave;
III - infração de natureza média; e
IV - infração de natureza leve.
Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.
No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.
Resposta: D
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Gabarito: D.
Não dar passagem a uma ambulância é gravíssima. Segui-la (se aproveitando da “abertura de caminho”) é grave.
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade – multa.
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Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa.
Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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