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GABARITO D
Lei 8.112
Art. 216
(a) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
(b) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
(c) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
(d) V - atender com presteza: b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(e) VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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ART 116, v, "b" da 8112
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Errei por não saber o significado de subserviência.
sub·ser·vi·ên·ci·a |bsse|
substantivo feminino
Qualidade do que é subserviente; servilismo; bajulação.
"subserviência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/subservi%C3%AAncia [consultado em 28-09-2016].
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Gabarito letra D.
Art. 116 Lei 8112/90. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Usar palavras desse tipo não mede conhecimento da matéria administração, mede no máximo o que a gente sabe em português, é que tem banca que adora essa frescura!!
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Mariza Rocha antes do conteúdo programático do Cespe o edital fala que analisa esse tipo de habilidades do candidato, ou seja misturar matérias.
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A banca quer saber sobre o nosso português ou sobre direito administrativo?
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subserviente
adjetivo de dois gêneros
1.que consente em servir a outro de maneira humilhante; que se presta às vontades de outrem servilmente; servil.
"seu pacifismo é s. a certos interesses estrangeiros"
2.condescendente em demasia; que atende às vontades alheias com facilidade.
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Lei 8.112
Art. 216.
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V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
lembrando que: é de Interesse Pessoal de quem solicita os documentos, apesar de a redação da Lei deixar ambiguidade na interpretação.
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GABARITO: D
a) ERRADO: VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
b) ERRADO: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
c) ERRADO: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
d) CERTO: V - atender com presteza: b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
e) ERRADO: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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A) Zelar pela guarda e economia do material e conservação do patrimônio público e particular.
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
B) Cumprir sem questionamentos todas as ordens emanadas dos superiores mesmo que manifestadamente sejam ilegais.
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
C) Atender com subserviência ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
D) Atender com presteza à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
E) Levar ao conhecimento da autoridade superior apenas as irregularidades de que tiver certeza em razão do cargo, e não quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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Pessoal, há um equívoco. O artigo em questão é o Art.116, inc. V, a), b) , VI e VII da Lei 8.112/90.