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ID
2076340
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, recém aprovada no concurso público federal, foi lotada para trabalhar em área insalubre e por estar gestante solicitou o adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas e teve indeferido seu pedido. Com base na Lei nº 8.112/90 Maria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Lei 8.112

     

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 2°  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     

     

    O impssível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • 8112/90 Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

         § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

            § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

                 Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

                    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

                    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

    Raio X = férias a cada 20 dias de trabalho. 

     

    #FÉ

  • Rodrigo Gois, não são férias a cada 20 dias de trabalho, e sim, 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional,

    proibida em qualquer hipótese a acumulação. (art 79-8112/90).

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 68 

     § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

            Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

            Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • ART. 68 

     § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     

     

     Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

      Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     

     

    GABARITO LETRA E.

  • Gabarito: Letra E.

     

     

    Obs: A meu ver a alternativa "E" está incompleta, pois diz que a "será afastada do local insalubre, penoso e perigoso, enquanto durar a gestação e a lactação, portanto não fará jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade (mas e o adicional de penosidade?) que cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."

    Porém, por eliminação dava para encontrar a menos incorreta.

  • GABARITO E. O erro da alternativa D está em restringir apenas para o periodo de gestação, sendo que o periodo de lactação (amamentação), a servidora também deve se manter afastada.

  • LACTANTE, GESTANTE NÃO PODE FICAR EM LOCAL INSALUBRE, POR ISSO NÃO FARÁ JUS, MAS SE AFASTARÁ.

  • Como a nova lei trabalhista autoriza que gestantes trabalhem em local insalubres, então quer dizer que essa questão está desatulizada???

  • @Maris Lucas, a servidora da questão foi aprovada em concurso público federal, logo a relação de trabalho dela é regida pela Lei 8.112 (Estatuto do servidor Público Federal) e não pela CLT, que rege apenas as relações de trabalho privadas

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

      § 2   O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 69, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso."

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do artigo 68, da citada lei, "o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no contexto em que Maria, recém aprovada no concurso público federal, a qual foi lotada para trabalhar em área insalubre e, por estar gestante, solicitou o adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, e teve indeferido seu pedido, tal indeferimento de pedido se deve ao fato de que Maria deverá ser afastada do local insalubre, penoso e perigoso, enquanto durar a gestação e a lactação, portanto não fará jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade que cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Gabarito: letra "e".