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Gabarito letra D.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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DIÁRIA5 - 5 DIAS
ARTIGO 59 DA LEI 8.112/90 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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(D)
Outras relacionadas que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: FUNCABÓrgão: IF-RR Prova: Auxiliar de Administração
Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de:
a)5 (cinco) dias.
b)10 (dez) dias.
c)15 (quinze) dias.
d)20 (vinte) dias.
e)30 (trinta) dias.
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Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,
a)fica obrigado a restituí-la, sendo que tal verba será abatida da remuneração do mês subseqüente.
b) não será obrigado a restituí-las em razão do caráter alimentar de tal verba.
c)fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de vinte dias.
d)fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
e)fica obrigado a restituir 50% do valor recebido, no prazo máximo de 180 dias.
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O sinal de crase antes do substantivo masculino "SERVIÇO" está errado.Eu sei que é questão de Direito Administrativo,mas não custa nada lembrar.
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RESTITUIÇÕES:
Diária5 = 5 dias
Ajuda de Custo = 30 (Trinta) dias
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À serviço doeu.
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Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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GABARITO: D
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:
"Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que João, servidor público federal, por ter se afastado à serviço, recebido 8 diárias destinadas ao pagamento de despesas com pousada, alimentação e locomoção e ter adoecido e, por conta disso, a viagem ter sido cancelada, deverá restituir as diárias integralmente, no prazo de 5 dias, independente do motivo, em conformidade com o disposto no caput, do artigo 59, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "d".