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Gabarito letra D.
a) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem decorrente da extinção do cargo atual. ERRADO. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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b) O servidor poderá reverter a aposentadoria em qualquer época independente de prazo, idade e tempo de serviço. ERRADO. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá exclusivamente da inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo. ERRADO. Conforme letra A.
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d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. CORRETO. Art. 28.
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e) A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental mediante apresentação de atestado médico. ERRADO. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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d)incorreta >>>A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental mediante avaliação de perítio médico oficial.
#auditorfiscaldotrabalholoading
#técnicodosegurosocialok
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reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão
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Letra E - Atestado médico foi ótimo kkkkk
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Essa foi difícil, admito. Na CCv tem que analisar palavra por palavra, bem como o sentido delas. Não se deve olhar rapidamente e marcar.
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LETRA D!
INvalidade da demissão - reINtegração - reINvestidura
#valeapena
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Gostei da elaboração da questão.
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Ai ai...
b) O servidor poderá reverter a aposentadoria em qualquer época independente de prazo, idade e tempo de serviço.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Opção c foi de matar
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Galera, se for pra ficar postando algo que não contribua, nem comente.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
b) ERRADO: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
c) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
d) CERTO: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
e) ERRADO: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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· READAPTAÇÃO Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
· REVERSÃO Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
· REINTEGRAÇÃO Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor
ficará em disponibilidade.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual
ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(Obs.: nesse caso o servidor já foi demitido e vai voltar)
· RECONDUÇÃO Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de
origem, o servidor será aproveitado em outro.
· APROVEITAMENTO Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Recondução. Errado. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(B)- Reversão. Errado. A aposentadoria deve ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(C)- Recondução. Errado. Como citado acima, além da hipótese de inabilitação em estágio probatório, a recondução pode ocorrer em virtude da reintegração do anterior ocupante.
(D)- Reintegração. Correto.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(E)- Readaptação. Errado. Aqui se exige especial atenção, por haver uma “pegadinha”, a letra da lei afirma:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Portanto, o erro encontra-se no final da sentença, quando é afirmado que a limitação é comprovada mediante apresentação de atestado médico. Quando a lei, na verdade, afirma que é verificada em inspeção médica.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Considerações da banca:
GABARITO: D
A Lei 8.112/90 estabelece textualmente o que se segue:
Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção
médica. (Grifo nosso)
Ora, como bem argumentou a própria candidata, a inspeção médica supõe a participação de uma junta
médica ou uma perícia médica e não apenas a apresentação de um documento denominado de atestado
médico.
Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa - Michaelis
“INSPEÇÂO - Ação ou efeito de inspecionar; exame, inspecionamento, vistoria. ”
ATESTADO – Declaração escrita em que se atesta a verdade de um fato para servir de documento a
alguém.
Fonte: CCV