SóProvas


ID
2076346
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem decorrente da extinção do cargo atual. ERRADO.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    b) O servidor poderá reverter a aposentadoria em qualquer época independente de prazo, idade e tempo de serviço. ERRADO.  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá exclusivamente da inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo. ERRADO. Conforme letra A.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. CORRETO.  Art. 28.  

    ----------------------------------------------------------------------------------

    e) A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental mediante apresentação de atestado médico. ERRADO. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • d)incorreta >>>A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental mediante avaliação de perítio médico oficial.

    #auditorfiscaldotrabalholoading

    #técnicodosegurosocialok

     

  • reINtegração -  reINvestidura - INvalidade da demissão

  • Letra E - Atestado médico foi ótimo kkkkk 

  • Essa foi difícil, admito. Na CCv tem que analisar palavra por palavra, bem como o sentido delas. Não se deve olhar rapidamente e marcar.

  • LETRA D!

     

     

    INvalidade da demissão - reINtegração - reINvestidura

     

     

    #valeapena

  • Gostei da elaboração da questão. 

  • Ai ai...

    b) O servidor poderá reverter a aposentadoria em qualquer época independente de prazo, idade e tempo de serviço.     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Opção c foi de matar
  • Galera, se for pra ficar postando algo que não contribua, nem comente.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    b) ERRADO: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    c) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    d) CERTO: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    e) ERRADO: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • ·       READAPTAÇÃO Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    ·       REVERSÃO Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar

    insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos

    anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    ·       REINTEGRAÇÃO Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor

    ficará em disponibilidade.

    § 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual

    ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.   

    (Obs.: nesse caso o servidor já foi demitido e vai voltar)

    ·       RECONDUÇÃO Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de

    origem, o servidor será aproveitado em outro.

    ·       APROVEITAMENTO Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Recondução. Errado. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (B)- Reversão. Errado. A aposentadoria deve ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.

    (C)- Recondução. Errado. Como citado acima, além da hipótese de inabilitação em estágio probatório, a recondução pode ocorrer em virtude da reintegração do anterior ocupante.

    (D)- Reintegração. Correto.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (E)- Readaptação. Errado. Aqui se exige especial atenção, por haver uma “pegadinha”, a letra da lei afirma:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Portanto, o erro encontra-se no final da sentença, quando é afirmado que a limitação é comprovada mediante apresentação de atestado médico. Quando a lei, na verdade, afirma que é verificada em inspeção médica.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Considerações da banca:

    GABARITO: D

    A Lei 8.112/90 estabelece textualmente o que se segue:

    Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades

    compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção

    médica. (Grifo nosso)

    Ora, como bem argumentou a própria candidata, a inspeção médica supõe a participação de uma junta

    médica ou uma perícia médica e não apenas a apresentação de um documento denominado de atestado

    médico.

    Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa - Michaelis

    “INSPEÇÂO - Ação ou efeito de inspecionar; exame, inspecionamento, vistoria. ”

    ATESTADO – Declaração escrita em que se atesta a verdade de um fato para servir de documento a

    alguém.

    Fonte: CCV