SóProvas


ID
2076349
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, em relação a férias do servidor público federal.

I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

II. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.

IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.

V. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Conforme estabelece a Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. ERRADO. Independe de solicitação.

    ----------------------------------------------------------------

    II. CORRETO.

    ----------------------------------------------------------------

    III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço. ERRADO.  Art. 77, § 3°  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    ----------------------------------------------------------------

    IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício. ERRADO.  Art. 77, § 1°  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    ----------------------------------------------------------------

    V. CORRETO.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Eita! Que as questões da CCV da última prova já entraram aqui.

    O erro da III está na leitura da letra. Art.77 O servidor fará jus a trinta dias de férias (sem o consecutivo e sem o em qualquer hipótese)...

  • Questão confusa nos itens III e IV. Mal elaborada.
  • É p/ confundir mesmo.
    Bastava saber que o item V tava certo que sobra só item A e D.
    E o item A é claramente errado, portanto gabarito da questão é a D

  • nossa, auxiliar administrativo resolvendo questões desse nível

  • Para mim no item III "Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço." há mais de um erro. Além de o correto ser 3 períodos, no meu entender, quando ele diz "Todo servidor público federal" já está excluindo o caso dos servidores que trabalham com Raios X.

  • O III está errado pois o servidor que trabalha exposto a raios X, terá direito a 20 dias de férias semestral e NAO pode acumular.

  • NÃO ESTOU DE ACORDO COM ESSA QUESTÃO. POIS NAS AULAS DEIXA CLARO QUE A 3, 4 E 5 ESTÃO CORRETAS.

    Férias (Arts. 77 a 80):

     Trinta dias por ano.

     Gozo do primeiro período depende de 12 meses de exercício.

     Em caso de interesse da administração, podem ser acumulados no máximo dois períodos de férias.

     Em caso de interesse público, podem ser interrompidas (casos como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e necessidade do serviço), desde que determinado pela autoridade máxima do órgão.  O operador de “Raios-X” tem 20 dias a cada 6 meses, sendo os períodos são inacumuláveis.

  • I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.(ERRADA)

    Ob.:Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    II. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.(correto)

     

    Ob.:  Art. 77. § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.(ERRADO)

    Ob.: Art. 77. § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.(ERRADA)

    ob.: Art. 77 § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. SOMENTE O PRIMEIRO

     

    V. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.(correta)

    ob.: Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • A banca foi até boazinha. Se ela tivesse colocado uma alternativa considerando correta os item I, II, V tinha pego muito candidato apressadinho. 

    I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

  • Achei também estranho esse ''anualmente'' acertei

  •  To vendo muita gente justificando que a assertiva 3 está errada porque as férias podem ser parceladas em três vezes, e não em duas.

    Vocês estão confundindo as coisas. Uma coisa é acumular férias - por exemplo, não tirei as férias referentes a 2017 por conta da necessidade de serviço. Em 2016 aconteceu a mesma coisa. Logo, em 2018, obrigatoriamente terei que tirar 60 dias de férias, já que elas foram acumuladas.

    O parcelamento de férias é diferente. Como tenho direito a 30 dias, posso parcelar em duas vezes (tiro dois períodos de 15 dias) ou em três vezes (tiro 3 períodos de 10 dias). Isso não tem nada a ver com acumulação. 

    O que realmente está errado na assertiva é aquela palavra "consecutivos", pois a letra de lei diz que:

    Art. 77 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    Bons estudos!

  • Complementando: acredito que o erro da III tbm seja pq ele diz: em qualquer hipótese, tendo em vista que tem a questão do servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, que gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias (e não 30), por semestre.

  • I ) MACETE : Adicional de férIaSIndepende de Solicitação 

     

    II)    MACETE :  VEDADO : LEVAR CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço

     

     

  • Férias

    I) Acumuladas = máximo 2 períodos;

    Todo servidor público federal, em qualquer hipótese? [incorreto]

    O servidor fará jus... [correto]

     no caso de necessidade do serviço

    II) Parceladas = 3 etapas

    requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública

  • Em 20/09/2018, às 10:47:38, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/09/2018, às 10:15:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/07/2018, às 21:47:44, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Uma hora dá certo. Deus é bom o tempo todo! ♥

  • Erro da III:

     

    TODO SERVIDOR...

    não são todos os servidores, o cara do RAIO X são 20 dias a cada semestre!!!!

     

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    II - CERTO: Art. 77. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    III - ERRADO: Art. 77. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    IV - ERRADO: Art. 77. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    V - CERTO: Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • I.           Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

    76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    II.        É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    Art. 77 § 2°

    III.      Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.

    .  Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.     

    IV.     Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    V.        O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da citada lei, "é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."

    Item III) Este item está incorreto, pois, dispõem o caput e o § 3º, do artigo 77, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    (...)

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Quanto ao erro deste item, cabe salientar estas três observações:

    1) As férias não necessariamente corresponderão ao prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ante a possibilidade de se parcelarem as férias.

    2) Por as férias poderem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, um servidor público federal poderá, por exemplo, possuir mais de 60 (sessenta) dias de férias.

    3) Nem todo servidor público poderá acumular períodos de férias, conforme será explanado no item "V" e a expressão contida no final do caput, do artigo 77, da lei 8.112 de 1990, qual seja: "ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica".

    Devido ao que foi explanado, este item se encontra errado.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 77, da citada lei, "para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."

    Portanto, para o primeiro período aquisitivo de férias, é exigido do servidor público 12 (doze) meses de efetivo exercício. Para a aquisição dos demais períodos de férias, após o primeiro período aquisitivo de férias, estas serão adquiridas a partir de 1º janeiro de cada ano.

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o artigo 79, da citada lei, "o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

    Gabarito: letra "d".